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Empresas de telecomunicações cobram até 200 euros

Feraida

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TELECOMUNICAÇÕES

Operadoras cobram até 200 euros por desistir no prazo (14 dias)
Artigo do jornal DN por Céu Neves:

As operadoras de telecomunicações levam até 200 euros a quem desiste dos serviços no prazo de 14 dias que a lei prevê, acusa a DECO, que pede medidas às entidades competentes por estarem a ser cobrados "custos ilegais".
"É um aproveitamentos decreto-lei nº 24/2014", de 18 de fevereiro, acusa a DECO, que estabelece regras para os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e que inclui os serviços de telecomunicações divulgados por telefone, Internet e porta a porta. Implica os pacotes de três ou quatro produtos (TV, internet, telefone fixo e telemóvel) e que as pessoas podem cancelar no prazo de 14 dias seguidos após o primeiro "sim". Muitas vezes não há um contrato escrito.
"Só há uma semana as operadoras alteraram os contratos e temos recebido reclamações e pedidos de informação de consumidores que quiserem desistir do serviço no prazo e que têm de pagar 150 a 200 euros, o que as empresas justificam como sendo os custos de instalação", explica Ana Tapadinhas, da DECO. Acrescentando: "Este custo é ilegal. Há um aproveitamento das operadoras e a restrição de um direito fundamental do consumidor e que é o de cancelar o serviço".
Reuniram com as operadoras: Vodafone, Nos, PT e Cabovisão. Apenas esta última disse não cobrar custos de instalação, só o período em que o cliente beneficiou do serviço e de acordo com a mensalidade. As restantes vão cobrar entre 80 a 200 euros.
Os dirigentes da Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL) justificam que "implementaram o novo diploma das vendas à distância, no estrito cumprimento das disposições" legais. Acrescentam que reuniram com os representantes da DECO e que os surpreende a reação da associação.
Ana Tapadinhas contra argumenta, sublinhando que questionaram a legalidade das cobranças na reunião com os operadores. Além disso, quando a APRITEL chamou a atenção para os custos com o cancelamento do serviço, " o legislador escreveu que deve ser pago um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, não refere a instalação".
A jurista diz que, quando lançaram a petição contra o período de fidelização (atualmente de 24 meses), as empresas justificaram essa obrigatoriedade com os custos da instalação, mas não apresentaram as contas, como lhes foi pedido.
 

Feraida

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Isto interessa a muita gente...:shy_4_02:
 
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