• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Pergunta sobre extinção de Penhora

duartemanuel

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Jul 25, 2014
Mensagens
3
Gostos Recebidos
0
Boa tarde. Tenho alguns processos em tribunal, por dividas antigas, a maior parte realizadas pela minha ex-mulher, no período entre a separação e o divorcio. Como a morada era na casa onde ela se encontrava nunca recebi nada e quando soube já estava a ter o meu ordenado penhorado. Por esse motivo(a penhora de vencimento) muitas dividas ficaram para trás. Entretanto alterei a morada junto dos solicitadores Hoje recebi esta e não percebo o que quer dizer. Passo a transcrever
" Fica V. Exa NOTIFICADO de que os presentes autos se encontram extintos de acordo com o previsto no artº 779 Nº 4 do C.P.C. sem prejuízo da possibilidade de renovação da instancia, cfr artº 850 nº4 do mesmo diploma"
Gostaria da vossa ajuda para me esclarecer este assunto.

Cumprimentos

.
 

castrolgtx

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Out 19, 2012
Mensagens
3,230
Gostos Recebidos
0
" Fica V. Exa NOTIFICADO de que os presentes autos se encontram extintos de acordo com o previsto no artº 779 Nº 4 do C.P.C. sem prejuízo da possibilidade de renovação da instancia, cfr artº 850 nº4 do mesmo diploma"...


Esta execução está extinta.

Se tem outras, o desconto de vencimento vai começar noutra execução, caso tenha sido autorizado o desconto no vencimento e esteja a trabalhar.

Não estando a trabalhar e não havendo mais bens penhoráveis as outras execuções serão extintas...
 

mjtc

GF Platina
Entrou
Fev 10, 2010
Mensagens
9,471
Gostos Recebidos
9
O problema é que quando acaba uma penhora, começa outra. Mais valia um processo de insolvência particular.
 

castrolgtx

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Out 19, 2012
Mensagens
3,230
Gostos Recebidos
0
O problema é que quando acaba uma penhora, começa outra. Mais valia um processo de insolvência particular.

Caro amigão mijtc...é verdade o que escreves, mas a insolvência é um caso muito peculiar e só deve ser usada em último recurso, porque iniba em muitas coisas.
Cumps
 

duartemanuel

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Jul 25, 2014
Mensagens
3
Gostos Recebidos
0
"Esta execução está extinta."

QUOTE]
Estando extinta, pode novamente ser accionada?

Cumps
 
Última edição:

duartemanuel

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Jul 25, 2014
Mensagens
3
Gostos Recebidos
0
Já pensei na insolvência...Pois as dividas são muitas, algumas nem tenho conhecimento(pois a morada era outra e não sabia) Jã pedi o mapa de responsabilidades do banco de Portugal, e do Credinformações, mas não aparecem todas. Como estou a trabalhar, tenho tido o meu vencimento penhorado nos últimos anos, sendo que a insolvência, parece ser o que melhor se adequa.. Só tenho tido conhecimento dos processos, quando chegam cartas á minha entidade patronal... E agora existem umas quantas companhias que compram dividas, estão a reactivar alguns dos processos antigos......
 

castrolgtx

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Out 19, 2012
Mensagens
3,230
Gostos Recebidos
0
"Esta execução está extinta."

QUOTE]
Estando extinta, pode novamente ser accionada?

Cumps
Depende como foi a extinção....se foi por pagamento integral...acabou.
Se foi por não serem encontrados bens penhoráveis....pode ser reaberta.
 

sagal

GF Ouro
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,883
Gostos Recebidos
0
Boa tarde. Tenho alguns processos em tribunal, por dividas antigas, a maior parte realizadas pela minha ex-mulher, no período entre a separação e o divorcio. Como a morada era na casa onde ela se encontrava nunca recebi nada e quando soube já estava a ter o meu ordenado penhorado. Por esse motivo(a penhora de vencimento) muitas dividas ficaram para trás. Entretanto alterei a morada junto dos solicitadores Hoje recebi esta e não percebo o que quer dizer. Passo a transcrever
" Fica V. Exa NOTIFICADO de que os presentes autos se encontram extintos de acordo com o previsto no artº 779 Nº 4 do C.P.C. sem prejuízo da possibilidade de renovação da instancia, cfr artº 850 nº4 do mesmo diploma"
Gostaria da vossa ajuda para me esclarecer este assunto.

Cumprimentos

.

No outro lado onde colocas-te esta questão, tens uma resposta conclusiva.
 

joaomoreira2

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Ago 11, 2015
Mensagens
4
Gostos Recebidos
0
A extinção da execução ou acção executiva é óptimo. Quer dizer que o credor já não pode penhorar mais o seu património.
 

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
cuidado porque foi extinto por falta de patrimonio para se realizar a execução (penhora de bens) cuidado o art em causa em bem explicido pode sempre que houver patrimonio o agente de excução fazer valer o mesmo renovação de estancia!!!!ou seja assim que houver bens volta haver exucução de bens.
comprimentos


Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
 
Topo