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Presidenciais: TC detetou ilegalidades nas contas das campanhas

kokas

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As candidaturas de Fernando Nobre e de Manuel Alegre às eleições presidenciais 2011 foram as que registaram mais ilegalidades e irregularidades, segundo o acórdão do Tribunal Constitucional, publicado terça-feira no site do TC.

Donativos indiretos, anónimos ou não titulados por cheque, e um empréstimo bancário de cerca de 200 mil euros são algumas das ilegalidades apontadas à candidatura de Manuel Alegre, no acórdão 744/2014, que foi remetido ao Ministério Público para que determine as sanções a aplicar.

Nas contas apresentadas por Fernando Nobre, o TC detetou deficiências de suporte documental, donativos anónimos no montante de 1550 euros, despesas reportadas a datas anteriores ao período eleitoral e considerou impossível verificar a razoabilidade de certas despesas.

Na candidatura que venceu as eleições, a de Cavaco Silva, o Tribunal Constitucional apontou dois tipos de ilegalidades ou irregularidades: deficiências de suporte documental e despesas de campanha faturadas após a data do ato eleitoral, no montante de 35.780,40 euros.

O TC não aceitou como despesas de campanha a compra de relógios, vestuário, alojamento e a contratação de um evento no estabelecimento Kais, com datas posteriores à eleição presidencial, já que só são elegíveis despesas realizadas nos seis meses antes e que tenham "intuito e benefício eleitoral".

A candidatura, apoiada pelo PSD e pelo CDS-PP, argumentou que os relógios foram uma «oferta» para assinalar a vitória e o reconhecimento aos voluntários na equipa mais próxima do candidato.

Na campanha de Manuel Alegre, o Tribunal aponta o empréstimo de 200 mil euros que a candidatura fez violando a lei, de acordo com a qual só os partidos políticos podem financiar-se com empréstimos.

A candidatura de Alegre respondeu que sem empréstimo «não seria possível apresentar uma candidatura credível e, muito menos, desenvolver a maioria das atividades da campanha», argumentando que o empréstimo não é receita, é um "ativo virtual e temporário".

Ainda na campanha de Manuel Alegre, uma das mais graves violações à lei foi o pagamento por terceiros de despesas da campanha o que constitui um donativo indireto, proibido «desde logo por força de um princípio de transparência que rege todo o financiamento das campanhas».

Os donativos em espécie somaram um total de 126.527 euros, dos quais 104.683 euros referentes a contribuições do PS e do BE, quantias que, ao invés de terem sido depositadas na conta da campanha, foram usadas para pagar despesas diretamente.

Em relação à campanha de Fernando Nobre, o Tribunal identifica várias despesas «de valor elevado» como o gasto de cerca de um total de 596 mil euros em agências de comunicação, material de campanha e decoração de sedes, entre outras, sem ter havido uma consulta de mercado prévio, o que impediu a ECFP de atestar a «razoabilidade» dos valores.

A candidatura respondeu que, pelo seu «caráter voluntário e voluntarista», não houve consultas ao mercado.

A candidatura apoiada pela CDU (PCP/PEV/ID), de Francisco Lopes, teve contribuições não registadas nas contas da campanha, outras realizadas após a data da eleição e falta de elementos que permitissem cruzar os custos da lista de ações com a contabilidade.

Uma situação recorrente nas campanhas do PCP e da CDU foi a imputação de despesas com pessoal, que também se verificou nas contas da campanha presidencial de 2011, num total de 109.592 euros.

Em jurisprudência anterior, o TC já tinha admitido estas despesas como elegíveis já que «não ficou demonstrado que o pessoal em causa não esteve a trabalhar na campanha».

No entanto, sublinha que a candidatura não forneceu os elementos suficientes para comprovar o pagamento de ajudas de custo ao pessoal «contratado e cedido pelo PCP», nomeadamente mapas de controlo de horas, boletins de itinerário, a identificação do tipo de trabalho realizado e qual a contrapartida de tais movimentos nas contas anuais do partido.

Na candidatura de Defensor de Moura, a única ilegalidade confirmada pelo TC foi a obtenção de um empréstimo bancário, de 55 mil euros, uma espécie de receita não admitida nas campanhas eleitorais.

À candidatura de José Coelho, apoiado pelo PND, foi apenas apontada a existência de ações e meios de campanha não refletidos nas contas, conforme a síntese apresentada pela Lusa.

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