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Fisco cobrou 26,5 milhões de euros de portagens que ficaram por pagar

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) cobrou em 2014, de forma coerciva, 26,5 milhões de euros em dívidas pelo não pagamento das taxas das portagens, receita que reverte na totalidade para as empresas concessionárias das auto-estradas. O montante não inclui o valor das coimas e das custas administrativas associadas aos processos de contra-ordenação desencadeados pelo fisco, e onde se inclui uma parte que vai para os cofres do Estado.

De acordo com dados cedidos pelo Ministério das Finanças, no conjunto do ano passado foram cobrados 12,83 milhões de euros em dívidas em atraso às concessionárias, aos quais se somam 13,66 milhões em dívidas referentes ao antigo Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR), actual Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que instaurava os processos pelas infracções anteriores a 2012.

Estes valores dizem respeito apenas às taxas de portagens não pagas pelos condutores, que são sempre transferidas para as entidades credores, neste caso, as concessionárias rodoviárias. O PÚBLICO solicitou à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais o valor total das coimas, mas não foi possível obter a informação em tempo útil.

Se, depois de notificados pelas operadoras, os utentes não pagarem as taxas em falta, os processos são transmitidos à administração fiscal, que avança com a cobrança coerciva da taxa da portagem, dos custos administrativos, dos juros de mora e da coima aplicada.

Para os cofres do Estado e da AT entra apenas uma parte da coima cobrada no processo de contra-ordenação. Nesse caso, 40% da multa vai para o Estado, 35% ficam na AT, 10% são entregues ao IMT e 15% para as concessionárias.

Sempre que um utente passa numa portagem e não paga a taxa dentro do prazo, a operadora notifica o proprietário da viatura por carta registada com aviso de recepção. Se a taxa não for paga nesta primeira fase, que implica um custo administrativo de 2,21 euros, a concessionária compila os dados da infracção e remete-os à AT, que avança com a citação dos devedores.

A AT, para além de proceder à execução fiscal da taxa da portagem e do custo administrativo, instaura o processo de contra-ordenação, aplicando coimas (no caso dos particulares, o valor é dez vezes a taxa da portagem, sendo o mínimo de 25 euros).

Como cada taxa não paga dá origem a uma contra-ordenação autónoma, a cobrança coerciva tem gerado uma vaga de impugnações na justiça. Sentenças recentes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, conhecidas recentemente, anularam multas das portagens por vício formal, como a não identificação dos condutores, a falta de prova de notificação do utente e outros aspectos de incumprimento do Regime Geral das Infracções Tributárias.





Do Público
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