- Entrou
- Fev 10, 2012
- Mensagens
- 4,161
- Gostos Recebidos
- 2
O Tribunal de Contas (TC) decidiu não homologar as contas do município de Murça referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, quando o presidente da Câmara era João Teixeira (PS), hoje condecorado.
O Tribunal de Contas (TC) decidiu não homologar as contas do município de Murça referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, por terem sido ultrapassados os limites legais de endividamento, embora as multas já tenham sido pagas.
A decisão do TC foi divulgada hoje, dia em que o presidente da Câmara de Murça na altura, João Teixeira (PS), foi condecorado pelo Presidente da República com a comenda da Ordem do Mérito. Coincidência que o antigo autarca desvaloriza.
Os juízes do tribunal decidiram recusar a homologação das contas do município de Murça, no distrito de Vila Real, referentes às gerências de 2008, 2009 e 2010, por terem sido ultrapassados "os limites legais de endividamento líquido e de médio e longo prazo".
Segundo o relatório do tribunal, os limites de endividamento líquido e de médio e longo, em 2010, foram ultrapassados com excessos de 1,4 e de 2,01 milhões de euros, na ordem dos 28% e 32% respetivamente.
Os referidos limites foram também ultrapassados com excessos de 1,6 e 2,6 milhões de euros em 2008 e de 2,2 e 3,6 milhões de euros em 2009.
Foi ainda, segundo o TC, ultrapassado o limite legal de duração do trabalho extraordinário prestado por um funcionário da autarquia, situação que ocorreu no ano de 2009.
As situações apresentadas justificam, para os juízes, um "forte juízo de censura" aos então responsáveis pelo município João Teixeira, José Maria Costa, Francisco Silva, João Gomes e Eduardo Lopes.
No entanto acrescentam que esta censura não "envolve a imputação subjetiva de responsabilidades financeiras que estão extintas, por via do pagamento voluntário".
O executivo pagou cerca de 5300 euros de emolumentos referentes aos três anos.
O tribunal referiu que "o pagamento das multas extinguiu o procedimento por responsabilidade financeira sancionatória mas, tecnicamente as contas continuam a evidenciar a ultrapassagem de limites legais, no caso, de endividamento, o que conduz a que, não obstante a extinção do indicado procedimento, as mesmas não possam ser objeto de um parecer favorável, via homologação".
No contraditório enviado ao tribunal, o antigo presidente de câmara João Teixeira e o vereador da altura e atual presidente do município, José Maria Costa, afirmam que, "o pagamento voluntário da multa extinguiu a responsabilidade financeira".
Acrescentaram ainda que as recomendações "relativamente aos limites da dívida total e aos limites máximos para realização e pagamento de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso complementar, serão acatadas".
Ao TC, João Teixeira explicou também que "o endividamento acumulado ao longo dos anos, bem como o forte investimento em infraestruturas verificado entre 2008 e 2011, como o Centro Escolar de Murça, o Pavilhão Desportivo de Murça, arruamentos estruturantes, financiados por fundos comunitários e as despesas correntes com a limpeza e higiene urbana, compra de água, recolha de resíduos sólidos, transportes escolares e alimentação escolar, dificultaram o ajustamento à realidade das cobranças".
No entanto, ressalvou que "o orçamento para o ano de 2011, mas em particular o orçamento para 2012 e 2013 já revelam essa preocupação".
Inn