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Um ciclista de 27 anos que foi esta quinta-feira de madrugada apanhado a conduzir uma bicicleta alcoolizado em Cacia, Aveiro, foi condenado pelo tribunal local a sete meses de prisão, com pena suspensa, e proibição de conduzir por um ano.
O homem, que já tem dez condenações, sete delas por condução sem habilitação legal, foi detido pela GNR, cerca das 01:45, com uma taxa de 1,71 gramas de álcool no sangue, mais de três vezes superior ao limite que a lei tolera.
O arguido foi detido cerca de dois meses depois de cumprir uma pena de 60 períodos de prisão por dias livres, correspondendo a 10 meses de prisão, a que o mesmo tinha sido condenado por condução sem habilitação legal e desobediência.
Durante o julgamento, o homem admitiu os factos, mas disse que não sabia que conduzir bicicleta sob efeito de álcool era proibido.
A juíza considerou que as declarações do arguido foram convincentes, tendo em conta que «este tipo de punição é habitualmente associado à condução de veículos motorizados». Apesar disso, a magistrada censurou o desconhecimento do arguido, sublinhando que estas condutas «põem em perigo a segurança de quem anda nas estradas».
O indivíduo foi condenado a sete meses de prisão, suspensos por um ano, por um crime de condução em estado de embriaguez.
A suspensão da pena será acompanhada de regime de prova que inclua frequência de programa de prevenção da criminalidade rodoviária. Além da pena de prisão, o arguido ficou proibido de conduzir veículos motorizados por um período de um ano.
IN:TVI-24
O homem, que já tem dez condenações, sete delas por condução sem habilitação legal, foi detido pela GNR, cerca das 01:45, com uma taxa de 1,71 gramas de álcool no sangue, mais de três vezes superior ao limite que a lei tolera.
O arguido foi detido cerca de dois meses depois de cumprir uma pena de 60 períodos de prisão por dias livres, correspondendo a 10 meses de prisão, a que o mesmo tinha sido condenado por condução sem habilitação legal e desobediência.
Durante o julgamento, o homem admitiu os factos, mas disse que não sabia que conduzir bicicleta sob efeito de álcool era proibido.
A juíza considerou que as declarações do arguido foram convincentes, tendo em conta que «este tipo de punição é habitualmente associado à condução de veículos motorizados». Apesar disso, a magistrada censurou o desconhecimento do arguido, sublinhando que estas condutas «põem em perigo a segurança de quem anda nas estradas».
O indivíduo foi condenado a sete meses de prisão, suspensos por um ano, por um crime de condução em estado de embriaguez.
A suspensão da pena será acompanhada de regime de prova que inclua frequência de programa de prevenção da criminalidade rodoviária. Além da pena de prisão, o arguido ficou proibido de conduzir veículos motorizados por um período de um ano.
IN:TVI-24