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Fotografia © Arquivo/Globalimagens
Gravação foi considerada prova proibida pelo tribunal. Proprietário da casa assaltada aponta à arguida sinais de "vida desafogada" após alegados assaltos.
O Ministério Público (MP) de Aveiro arquivou o processo referente a uma empregada doméstica filmada a abrir o cofre da casa onde trabalhava e de onde terão desaparecido 60 mil euros, mas o proprietário pediu a abertura de instrução.
O despacho de arquivamento, a que a Lusa teve hoje acesso, conclui que a gravação não é válida, por se tratar de prova proibida, e o depoimento do queixoso também não pode servir de meio de prova, por ser fundado naquela gravação.
O caso remonta a 2013, quando o queixoso, empresário no ramo da restauração, começou a suspeitar que a empregada andava a furtar dinheiro do interior do cofre, que se encontrava no roupeiro do seu quarto.
Face às suas desconfianças, o proprietário decidiu colocar um sistema de videovigilância no local e apanhou a empregada de limpeza a abrir o cofre, usando uma cópia da chave do equipamento.
O empresário queixou-se à PSP, acusando a empregada de ter furtado um total de 60 mil euros, ao longo de três anos, e o caso seguiu para o MP, que abriu um inquérito para investigar a eventual prática do crime de furto qualificado.
No decurso da investigação, procedeu-se ao interrogatório da arguida, que negou a prática dos factos que lhe são imputados, e o processo acabou por ser arquivado pelo MP, por falta de provas.
"Apreciando criticamente a prova reunida em sede de inquérito, resulta que não foi reunida prova suficiente que permita deduzir acusação e em que haja a probabilidade séria de resultar condenação da arguida", lê-se no despacho de arquivamento.
O proprietário da habitação não se conformou com a decisão e pediu a abertura da instrução, que irá terminar com a decisão do juiz de instrução criminal de levar ou não o caso a julgamento.
No requerimento a pedir a abertura da instrução, o assistente realça o facto de a arguida, no período em que prestava serviços de limpeza na sua casa, ter passado a ostentar uma vida "manifestamente desafogada", apresentando "sinais exteriores de riqueza, a todo o título injustificáveis".
Como exemplo, é apontada a aquisição, a pronto pagamento e sem recurso a crédito, de inúmeros bens de valor elevado e a realização de diversas obras de beneficiação na sua casa, incluindo a construção de uma piscina.
O assistente afirma, ainda, ter encontrado, junto dos produtos de limpeza utilizados pela arguida, os elásticos com que o dinheiro alegadamente furtado era acondicionado no cofre.
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