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Processo de casamento online

Luana

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Processo de Casamento Online


O processo de “Casamento Online” permite aos cidadãos, a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, requerer e tratar no portal "Civil Online" de todo o processo burocrático relacionado com o casamento sem necessidade de se deslocar à conservatória. No entanto, o casamento continua a realizar-se, como até aqui, na presença do conservador, ministro de culto ou padre. Este serviço está disponível, desde 5 de Fevereiro de 2009, para qualquer tipo de casamento: civil, católico ou civil sob a forma religiosa.

O serviço “Civil Online” pode ser utilizado por cidadãos portugueses e brasileiros (a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres ao abrigo do Tratado de Porto Seguro) com idade igual ou superior a 18 anos. Este serviço obriga a que os dois requerentes sejam portadores do Cartão de Cidadão. O objectivo é que todo o processo seja completamente seguro e isso só é possível com a utilização do Cartão de Cidadão.

Pedido de casamento é autenticado electronicamente com código PIN

O pedido de casamento efectuado através do portal "Civil Online", obriga a autenticação electrónica através de um código PIN, garantindo toda a segurança no processo, com o certificado do Cartão de Cidadão e ao preenchimento da informação respeitante à identificação de ambos os noivos. Após a submissão do pedido por um dos requerentes será enviada ao outro, por correio electrónico, uma mensagem para aceder ao portal, fazer a autenticação e confirmar os seus dados pessoais. Após a confirmação, o sistema gera uma referência Multibanco para pagamento do processo (com validade de 48 horas) e a conservatória entrará em contacto com os noivos para obtenção de informações. No dia do casamento, os noivos devem identificar-se perante o funcionário dos serviços de registo, o ministro de culto ou o padre.

Na fase inicial de implementação do processo de casamento online não é possível efectuar convenções antenupciais pelo que o regime de bens aplicável será o da comunhão de adquiridos. Contudo se um dos requerentes tiver idade igual ou superior a 60 anos o regime será o da separação de bens. No entanto, até ao dia da celebração do casamento, pode ser apresentada uma convenção antenupcial lavrada noutra conservatória ou cartório notarial.

O pedido online de instauração do processo de casamento que não seja pago durante o prazo estipulado é cancelado, obrigando a novo pedido, caso os requerentes ainda mantenham interesse na celebração do contrato. O casamento deve ser celebrado no prazo de seis meses a contar do despacho do conservador que autoriza a sua realização. Em caso de desistência do processo, os requerentes devem comunicar o facto à conservatória escolhida para o processo, não havendo, contudo, lugar à devolução que qualquer valor pago.

Informações online do estado do processo

Ao pedido de abertura do processo de casamento será atribuído um número de registo através do qual os requerentes poderão obter online informações acerca do estado do processo. Após despacho favorável a conservatória notifica os interessados por e-mail ou SMS confirmando o local de celebração, data/hora e modalidade do casamento.

No dia da celebração do casamento os nubentes devem apresentar ao padre ou ministro do culto os respectivos documentos de identificação (com prazos válidos) ou entre duas e quatro testemunhas, e certidão da convenção antenupcial caso tenha sido realizada depois de ter sido iniciado o processo de casamento online.

Esclarecimentos e contactos

Portal "Civil Online"
E-mail: rnpc.civilonline@dgm.mj.pt
Apoio telefónico: Linha Registos - 707 20 11 22 (de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h)


In Portal do Cidadão
 
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