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Sócrates: Tribunal da Relação decide sobre recurso amanhã

kokas

GF Ouro
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O Tribunal da Relação decide esta terça-feira sobre o recurso apresentado pela defesa de José Sócrates. O anúncio vai ser feito às 16:00.

Em dezembro, João Araújo apresentou no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o recurso da prisão preventiva do ex-primeiro-ministro e, na altura, mostrou-se otimista, argumentando que o mesmo «tem óptimos fundamentos».
«O recurso tem ótimos fundamentos e vai resultar», declarou o advogado à saída do TCIC.

O advogado escusou-se, no entanto, a revelar quaisquer pormenores sobre o requerimento, invocando a decisão do presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (OA) que o impediu de fornecer pormenores sobre o documento.

Esta segunda-feira, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de libertação imediata, habeas corpus, apresentado pelos advogados do ex-primeiro-ministro.

Em 55 páginas, o relator, o juiz conselheiro Santos Cabral, entendeu não dar procedimento ao habeas corpus por entender que a este tribunal superior não cabe tal procedimento.
«O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio», lê-se na fundamentação da rejeição do pedido de libertação do ex-primeiro-ministro.

É ainda indicado que, «sem embargo da relevância das questões suscitadas pela defesa de José Sócrates e da sua importância processual, o STJ entende que as mesmas não podem fundamentar a providência requerida».

Na providência dirigida ao Supremo, a defesa de Sócrates alegava que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), deveria ter revisto a medida de coação de prisão preventiva ao fim de três meses, mas que ultrapassou esse prazo, e questiona também a competência do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e do TCIC para analisaram factos que alegadamente remontam ao período em que Sócrates era primeiro-ministro, pelo que a investigação caberia, por lei, ao Supremo Tribunal de Justiça.

A defesa de José Sócrates considerou ainda que «houve um artifício» da investigação para que o processo que envolve o ex-primeiro-ministro não fosse para o Supremo Tribunal de Justiça, que era o tribunal competente.

«Houve um artifício para se furtar à competência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que era o tribunal competente à data dos factos», disse o advogado João Araújo durante a audiência para apreciação do pedido movido pelo antigo chefe do governo.
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florindo

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STJ rejeita libertar Sócrates

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STJ rejeita libertar Sócrates

Os juízes-conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o habeas corpus apresentado pela defesa de José Sócrates, que alegava prisão ilegal e pedia a sua libertação imediata.
Os juízes não deram razão aos advogados João Araújo e Pedro Dellile, que argumentam que a Operação Marquês deveria estar a ser investigada no Supremo, pois estão em causa factos ocorridos no período em que Sócrates foi primeiro-ministro e, segundo a lei, o STJ tem competência exclusiva nesses casos.
A decisão foi proferida pelos juízes-conselheiros Santos Cabral e Oliveira Mendes, que consideraram que aquela disposição já não se aplica a Sócrates, que terminou funções como primeiro-ministro em 2011.
Estava em questão saber se a garantia prevista no artigo 11º do Código de Processo Penal (CPP) – segundo a qual apenas o STJ pode investigar e julgar o Presidente da República, o primeiro-ministro e o presidente da Assembleia da República – se mantém após a cessação de funções quando estão em causa factos relativos a esse período.
Ao longo de 28 das 55 páginas do acórdão, Santos Cabral e Oliveira Pereira analisam a questão, citando autores nacionais e estrangeiros e jurisprudência de vários países. E concluem: «Não se é julgado no tribunal superior em virtude da pessoa que é mas em virtude da função que se serve no Estado». Ou seja, o art.º 11º do CPP «não existe para favorecer quem quer que seja, mas sim para a tutela de cargos que se desempenham» e cuja responsabilidade criminal o legislador decidiu que deve «ter lugar perante tribunais e magistrados mais experientes». Mas esta garantia «desaparece logo por ocasião da cessação de funções, como consequência lógica do desaparecimento do seu fundamento, sob pena de se estar a consagrar uma iurisdictionis perpetuatio» (perpetuação de jurisdição).
Mas, salientam os juízes, mesmo que aceitassem como correcta a argumentação da defesa – ou seja, que Sócrates deveria estar a ser investigado pelo STJ – isso não implicaria que a prisão do ex-primeiro-ministro fosse ilegal. O que aconteceria apenas, explicam, é que a Operação Marquês transitaria para o STJ, onde os respectivos juízes teriam de avaliar e decidir sobre as provas já recolhidas e as medidas de coacção. «Uma hipotética declaração de competência pelo STJ não conduziria à libertação do requerente por prisão ilegal, mas tão somente à necessidade de reapreciação da medida de coacção pelo tribunal competente e a uma convalidação dos actos participados».

Crimes praticados quando foi PM

Assim, constata o acórdão, defesa e acusação estão de acordo num único ponto: «Estão em causa crimes que se terão consumado por ocasião do exercício de funções de primeiro-ministro. A diferença está no momento em que tal emergiu no processo e se tornou relevante em termos de alteração dos factos imputados». E aqui o acórdão dá novamente razão ao procurador da República Rosário Teixeira e ao juiz de instrução Carlos Alexandre: desde que foi detido que José Sócrates sabe exactamente o que está em causa e as datas dos respectivos factos (de 2000 a 2011).

Fonte: Jornal SOL
 
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