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GF Ouro
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A Associação Lisbonense de Proprietários alertou esta quarta-feira para o prazo de pedido de isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, até 30 de junho, para agregados com rendimentos baixos e casas avaliadas abaixo dos 66.500 euros.
Em informação divulgada esta quarta-feira, a ALP explicou que nas situações dos agregados com rendimento anual inferior a 15.295 euros proprietários de casas de habitação própria, com um valor patrimonial tributário abaixo dos 66.500, podem ser requeridas isenções no pagamento do IMI junto das Finanças.
A ALP recordou os alertas sobre o «aumento insustentável do IMI» para «milhares de proprietários» e os apelos ao Governo para recuar na «escandalosa carga fiscal que pende sobre o sector imobiliário».
A associação admitiu que a isenção é do «desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários e será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas», ao ficarem «particularmente desprotegidas» face ao fim do aumento faseado do imposto.
Os proprietários também repetiram as críticas ao «escandaloso aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis».
tvi24
Em informação divulgada esta quarta-feira, a ALP explicou que nas situações dos agregados com rendimento anual inferior a 15.295 euros proprietários de casas de habitação própria, com um valor patrimonial tributário abaixo dos 66.500, podem ser requeridas isenções no pagamento do IMI junto das Finanças.
A ALP recordou os alertas sobre o «aumento insustentável do IMI» para «milhares de proprietários» e os apelos ao Governo para recuar na «escandalosa carga fiscal que pende sobre o sector imobiliário».
A associação admitiu que a isenção é do «desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários e será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas», ao ficarem «particularmente desprotegidas» face ao fim do aumento faseado do imposto.
Os proprietários também repetiram as críticas ao «escandaloso aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis».
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