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O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, uma mulher, de 58 anos, acusada de ter encomendado a morte do genro.
O tribunal deu como provado que a mulher, uma cartomante, contratou dois homens para matar o companheiro da filha, a qual era vítima de violência doméstica.
"Inicialmente, contactou os homens só para dar uma sova, mas com o agravar da situação de maus tratos, a arguida formulou o plano de matar o genro", disse a juíza-presidente, durante a leitura do acórdão.
O coletivo de juízes deu ainda como provado que o assistente infringiu maus tratos à sua companheira durante nove anos, apesar de aquela não ter apresentado qualquer queixa durante esse período.
"Custa muito a uma mãe ver bater numa filha, mas nada justifica este comportamento", sublinhou a juíza-presidente.
Ficou ainda provado que a filha da cartomante, a partir de certa altura, tomou conhecimento do plano para matar o seu companheiro e não o avisou desses factos.
As duas arguidas estavam pronunciadas por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, mas foram condenadas por um crime de homicídio na forma tentada simples.
IN:JN
O tribunal deu como provado que a mulher, uma cartomante, contratou dois homens para matar o companheiro da filha, a qual era vítima de violência doméstica.
"Inicialmente, contactou os homens só para dar uma sova, mas com o agravar da situação de maus tratos, a arguida formulou o plano de matar o genro", disse a juíza-presidente, durante a leitura do acórdão.
O coletivo de juízes deu ainda como provado que o assistente infringiu maus tratos à sua companheira durante nove anos, apesar de aquela não ter apresentado qualquer queixa durante esse período.
"Custa muito a uma mãe ver bater numa filha, mas nada justifica este comportamento", sublinhou a juíza-presidente.
Ficou ainda provado que a filha da cartomante, a partir de certa altura, tomou conhecimento do plano para matar o seu companheiro e não o avisou desses factos.
As duas arguidas estavam pronunciadas por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, mas foram condenadas por um crime de homicídio na forma tentada simples.
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