• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Caso BPP. Tribunal absolveu todos os ex-administradores

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
ng4309711.jpg


João Rendeiro (aqui com os advogados) esteve hoje ausente do tribunal

João Rendeiro, Guichard e Fezas Vital foram absolvidos da acusação de burla qualificada. Rendeiro diz que "esta decisão prova que a Justiça se faz nos Tribunais e não na comunicação social".
O coletivo de juízes liderado por Nuno Salpico absolveu hoje João Rendeiro, ex-presidente do BPP, bem como os antigos administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital da acusação do crime de burla qualificada no processo Privado Financeiras.



Segundo o tribunal, não se verificaram os pressupostos relacionados com a acusação de burla qualificada, já que "o dolo e o enriquecimento próprio, ou de terceiros imputáveis aos arguidos, não se verificam".

Os juízes consideraram que ficou provado em julgamento que o objetivo dos arguidos era apenas gerar mais-valias e recuperar o veículo de capital, sem prever a crise mundial "perfeitamente avassaladora" que se verificou na altura do colapso do Banco Provado Português (BPP).
O acórdão afastou qualquer "dolo típico" e qualquer "processo astucioso" ou "plano enganoso" por parte dos arguidos com o propósito de "enriquecimento individual", pondo o acento tónico na crise global que afetou os mercados por altura do aumento de capital da Privado Financeiras, veículo de investimento que apostava em ações do Banco Comercial Português (BCP).
"O título BCP tinha reputação no mercado" à data dos factos, salientou Nuno Salpico, referindo que seprovou que havia por parte dos clientes que se dizem lesados "intenção negocial de acorrerem ao aumento de capital, tal como os arguidos que aplicaram verbas avultadas na operação".
Isto, segundo o tribunal, torna "inverosímil a questão do dolo" porque "os arguidos acreditaram que o título BCP ia recuperar".
Caso tal acontecesse, os clientes que participaram na operação de aumento de capital da Privado Financeiras iriam ganhar o triplo dos montantes investidos devido à alavancagem feita para a aquisição de ações do BCP.
"Contrariamente ao veiculado na pronúncia [decisão judicial de levar o processo a julgamento], o veículo Privado Financeiras não estava falido", destacou o juiz-presidente, vincando que "a finalidade de quererem [os arguidos] aumentar a sua participação para 4% no BCP seria concretizável".
Tal não aconteceu devido "à forte adesão dos investidores no aumento de capital", que não permitiu mais espaço de manobra para adquirir a posição desejada, acentuou Nuno Salpico.
O tribunal lembrou ainda que "o Banco de Portugal acompanhou com detalhe a operação de aumento de capital do veículo Privado Financeiras" e que "no momento, face à desvalorização que já se acumulava, era legítimo o aumento de capital para a recuperação do veículo".
Quanto aos pedidos cíveis que constavam no processo-crime, o tribunal entendeu não se pronunciar sobre os mesmos, considerando que a avaliação da responsabilidade contratual terá que ser apreciada pelos tribunais cíveis.
A decisão de hoje é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo alguns advogados de vários clientes que se consideram lesados admitido a forte possibilidade de recorrerem da absolvição dos arguidos, algo que também o Ministério Público poderá fazer.
João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foram acusados pelo Ministério Público, em coautoria, de burla qualificada, crime com uma moldura penal de dois a oito anos de prisão.
Neste julgamento, que decorreu na Instância Central de Lisboa, 1.ª secção criminal, esteve em causa uma operação de aumento de capital de um veículo de investimento denominado 'Privado Financeiras'.
Os três ex-administradores do BPP foram acusados por terem atraído acionistas para um aumento de capital deste veículo quando sabiam que já estava falido.
Perante o tribunal, os clientes afirmaram, em geral, que estavam cientes do risco de perda total do capital aplicado neste produto, mas garantiram que foram enganados quanto à operação de aumento de capital da 'Privado Financeiras'.
Os investidores explicaram que foram persuadidos a contrair empréstimos com penhor das contas junto do BPP para participar na operação proposta pelos seus gestores de conta, sem imaginar que parte da verba captada foi usada para abater créditos da própria 'Privado Financeiras' junto da banca, nomeadamente, do JP Morgan (200 milhões de euros) e do próprio BPP (50 milhões de euros).
Os diversos investidores deste veículo do universo BPP alegam que foram lesados numa verba global superior 40 milhões de euros.
Este é apenas um dos vários processos criminais e contraordenacionais que estão em curso no âmbito do chamado caso BPP.
A reação de João Rendeiro
"Esta decisão prova que a Justiça se faz nos Tribunais e não na comunicação social. Todos os que apostaram - e foram muitos - no populismo mediático e no julgamento em praça pública perderam", destacou Rendeiro numa nota escrita enviada às redações.
Segundo o responsável, com esta decisão hoje proferida pelo coletivo de juízes liderado por Nuno Salpico, "venceu a prova produzida em Audiência de Julgamento, a Lei e o Direito e a convicção de que o julgamento se não faria nos Media mas sim no tribunal".
E realçou: "Neste momento de satisfação o meu pensamento vai para os clientes do BPP que, felizmente, em mais de 90% dos casos já receberam a totalidade dos seus patrimónios. E para o Estado que tem coberto o seu crédito de 450 milhões de euros na massa insolvente do BPP".
João Rendeiro finalizou congratulando-se com o desfecho deste processo e deixando uma série de agradecimentos.
"Desejo naturalmente congratular-me e agradecer a todos os que me têm apoiado nestes tempos difíceis, à minha mulher, aos meus amigos e aos meus advogados", sublinhou.



dn
 
Topo