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- Jun 26, 2015
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Precisava de ajuda para compreender o despacho de deferimento parcial que recebi esta semana referente ao fundo de garantia salarial.
Em 2013 apresentei a minha carta de demissão após licença de maternidade por incumprimento a nível de pagamento salarial por parte da minha entidade empregadora.
Após o qual dei entrado no processo no tribunal de trabalho e fiz o pedido de insolvência da empresa, tal como me fui indicado nas entidades competentes.
Acabo de receber esta carta onde diz parte dos créditos estaria vencida em data anterior aos 6 meses que antecedem a propositura da ação.
Ora, dado que fiz tudo como me fui indicado, não compreendo como parte dos créditos podem estar vencidos.
Podem-me esclarecer? O que devo fazer para inverter este deferimento?
Em 2013 apresentei a minha carta de demissão após licença de maternidade por incumprimento a nível de pagamento salarial por parte da minha entidade empregadora.
Após o qual dei entrado no processo no tribunal de trabalho e fiz o pedido de insolvência da empresa, tal como me fui indicado nas entidades competentes.
Acabo de receber esta carta onde diz parte dos créditos estaria vencida em data anterior aos 6 meses que antecedem a propositura da ação.
Ora, dado que fiz tudo como me fui indicado, não compreendo como parte dos créditos podem estar vencidos.
Podem-me esclarecer? O que devo fazer para inverter este deferimento?