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GF Ouro
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O comandante-geral da Polícia Marítima delegou competências num militar da Marinha sem cargo nessa força de segurança e quando a lei remete a transferência desses poderes para o seu número 2.
A Associação Socio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) vai impugnar o despacho publicado quinta-feira onde o comandante-geral da PM, vice-almirante Silva Ribeiro, delegou competências num capitão-de-fragata "a prestar serviço no comando-geral" dessa força de segurança.
A informação foi dada esta segunda-feira ao DN pelo presidente da ASPPM, Miguel Soares, explicando que aquele militar tem um cargo de "coordenador" inexiste na estrutura da Polícia Marítima - donde "não é passível de desempenhar" as ditas competências delegadas.
Miguel Soares, lembrando já ter impugnado judicialmente o recente despacho de nomeação do referido militar da Marinha para a PM, invocou ainda o Estatuto do Pessoal da PM, onde se diz que compete ao segundo comandante-geral "exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo comandante-geral".
O líder associativo suscitou ainda dúvidas quanto aos termos em que o referido militar da Marinha está a prestar serviço na PM desde o final de maio, dado não estar abrangido por qualquer dos cargos que podem ser desempenhados por oficiais daquele ramo das Forças Armadas naquela polícia.
Como a PM é uma força de segurança e órgão de polícia criminal, que integra o sistema de segurança interna e não é um serviço da Marinha, prosseguiu Miguel Soares, qual o suporte legal que permitiu nomear aquele militar para um cargo inexistente? E foi por concurso interno ou nomeação administrativa?
dn