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GF Ouro
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Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o pedido do advogado do ex primeiro-ministro que garantia que o despacho de Carlos Alexandre de manter Sócrates em preventiva era nulo.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o recurso da defesa de José Sócrates que inovocava a nulidade da manutenção do ex-primeiro-ministro em prisão preventiva.
Fonte do Tribunal da segunda instância disse à agência Lusa que a defesa alegou a nulidade de um despacho do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que manteve Sócrates em prisão preventiva, dando-lhe um prazo de dez dias para se pronunciar sobre factos novos que constavam do inquérito, no âmbito da "Operação Marquês".
José Sócrates está indiciado pelos crimes de corrupção activa e passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal. Está preso preventivamente há sete meses no Estabelecimento Prisional de Évora.
Quanto a esta questão, os juízes desembargadores Jorge Langwed e Nuno Coelho, reconheceram que o despacho em causa não estava realmente fundamentado, mas que tal situação não configura uma nulidade, mas uma irregularidade, que podia ser sanada a qualquer momento.
Uma vez que José Sócrates respondeu aos factos novos contidos no inquérito e o juiz do TCIC proferiu outro despacho a manter a prisão preventiva, já devidamente fundamentado, o TRL entendeu que o ato era válido, pelo que declarou o recurso da defesa "improcendente".
dn