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Lei do enriquecimento injustificado é inconstitucional

kokas

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Set 27, 2006
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Tribunal Constitucional pronunciou-se negativamente relativamente aos dois artigos da lei aprovada na Assembleia da República que Cavaco Silva tinha pedido a fiscalização preventiva.

O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se hoje pela inconstitucionalidade de dois artigos da lei da criminalização do enriquecimento injustificado, foi anunciado pelos juízes do Palácio Ratton em conferência de imprensa.



A decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, tinha pedido a fiscalização preventiva da lei, que passou a chamar-se de enriquecimento injustificado em vez de enriquecimento ilícito, que fora aprovada pela Assembleia da República.
Em comunicado, o TC adianta que foi entendido que estava em causa a violação dos princípios da legalidade penal e da necessidade de pena e se "contrariou" o princípio da presunção da inocência.
"O TC entendeu que a incriminação do 'enriquecimento injustificado', tal como feita pelo decreto da Assembleia da República, não só não cumpre as exigências decorrentes do princípio da legalidade penal como, ao tornar impossível divisar qual seja o bem jurídico digno de tutela penal que justifica a incriminação, viola o princípio da necessidade de pena", lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas após a leitura pública da decisão, que teve como relatora a juíza conselheira Maria Lúcia Amaral.

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