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Foi hoje assinado um acordo entre a indústria dos conteúdos e os operadores de telecomunicações que prevê o bloqueio de sites piratas.
O acordo entra em vigor dentro de 15 dias e prevê bloquear 24 sites por ano.
A Secretaria de Estado da Cultura fechou esta tarde a legislatura com um memorando de luta contra a pirataria que prevê o bloqueio de sites que contenham mais de 500 obras pirateadas ou que distribuam repositórios que contenham, pelo menos, dois terços de cópias ilegais.
O memorando contou com a aprovação da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), da associação dos operadores de telecomunicações (APRITEL), associações que representam autores e produtores de música, vídeo, livros e software, a entidade que gere o domínio de topo de Portugal (.pt) , a direção geral do consumidor e ainda representantes da área da publicidade.
O bloqueio de endereços piratas entra em vigor 15 dias depois de assinado o memorando (provavelmente, no dia 15 de agosto).
A ideia já não é nova: já em governos passados a indústria dos conteúdos tentou celebrar acordos com as autoridades e com os operadores de telecomunicações com o objetivo de agilizar o bloqueio ou a remoção de conteúdos piratas na Internet.
Com o memorando, Jorge Barreto Xavier, secretário de estado da Cultura, fecha a legislatura com uma pouco previsível “dobradinha”: depois de vencer um veto presidencial com a atualização das taxas da cópia privada, consegue convencer os operadores de telecomunicações a aceitarem participar num mecanismo que facilita o bloqueio de sites piratas, e que sempre suscitou alguma renitência pelo efeito negativo que pode gerar na relação comercial com os consumidores.
O memorando agora assinado define um novo circuito para o bloqueio de sites piratas.
Tudo deverá começar com uma denúncia das associações que representam autores, produtores ou intérpretes de produtos ou conteúdos protegidos pela lei de autor.
A denúncia terá de ser trabalhada pelo Movimento Cívico Antipirataria na Internet (MAPINET) e deverá conter as provas que confirmam que um determinado site não tem autorização para distribuir determinadas obras e não se dispôs a pôr termo à distribuição ilegal.
Recolhida a prova, o MAPINET encaminha a denúncia para a IGAC. Depois de receber a denúncia, a IGAC terá a responsabilidade de a confirmar e, caso se justifique, fazer chegar uma notificação junto dos operadores de telecomunicações, com o objetivo de garantir o bloqueio dos sites piratas denunciados.
O memorando, que entra em vigor dentro de 15 dias, define critérios para as denúncias: todos os sites que distribuam mais de 500 obras piratas poderão ser alvo de bloqueio; e todos os sites cujos repositórios sejam compostos por dois terços de obras piratas também poderão ser alvo de bloqueio.
O memorando admite ainda que, em casos específicos em que o valor da cópia ilegal pode ser especialmente lesivo (inéditos, disputas de autoria), não sejam seguidos os critérios quantitativos definidos para a remoção dos sites piratas.
Apesar de ser fácil de encontrar vários sites que, aparentemente, distribuem mais de 500 cópias piratas, é pouco provável que tenha lugar uma avalanche de denúncias.
Por uma simples razão: o memorando define que, por questões de eficácia, apenas podem ser apresentadas, no âmbito deste acordo, duas queixas mensais contra sites piratas.
O que significa que, no máximo, o memorando apenas irá bloquear 24 sites piratas por ano – o que não impede que, entretanto, surjam outros similares noutros endereços.
In:exameinformática
O acordo entra em vigor dentro de 15 dias e prevê bloquear 24 sites por ano.
A Secretaria de Estado da Cultura fechou esta tarde a legislatura com um memorando de luta contra a pirataria que prevê o bloqueio de sites que contenham mais de 500 obras pirateadas ou que distribuam repositórios que contenham, pelo menos, dois terços de cópias ilegais.
O memorando contou com a aprovação da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), da associação dos operadores de telecomunicações (APRITEL), associações que representam autores e produtores de música, vídeo, livros e software, a entidade que gere o domínio de topo de Portugal (.pt) , a direção geral do consumidor e ainda representantes da área da publicidade.
O bloqueio de endereços piratas entra em vigor 15 dias depois de assinado o memorando (provavelmente, no dia 15 de agosto).
A ideia já não é nova: já em governos passados a indústria dos conteúdos tentou celebrar acordos com as autoridades e com os operadores de telecomunicações com o objetivo de agilizar o bloqueio ou a remoção de conteúdos piratas na Internet.
Com o memorando, Jorge Barreto Xavier, secretário de estado da Cultura, fecha a legislatura com uma pouco previsível “dobradinha”: depois de vencer um veto presidencial com a atualização das taxas da cópia privada, consegue convencer os operadores de telecomunicações a aceitarem participar num mecanismo que facilita o bloqueio de sites piratas, e que sempre suscitou alguma renitência pelo efeito negativo que pode gerar na relação comercial com os consumidores.
O memorando agora assinado define um novo circuito para o bloqueio de sites piratas.
Tudo deverá começar com uma denúncia das associações que representam autores, produtores ou intérpretes de produtos ou conteúdos protegidos pela lei de autor.
A denúncia terá de ser trabalhada pelo Movimento Cívico Antipirataria na Internet (MAPINET) e deverá conter as provas que confirmam que um determinado site não tem autorização para distribuir determinadas obras e não se dispôs a pôr termo à distribuição ilegal.
Recolhida a prova, o MAPINET encaminha a denúncia para a IGAC. Depois de receber a denúncia, a IGAC terá a responsabilidade de a confirmar e, caso se justifique, fazer chegar uma notificação junto dos operadores de telecomunicações, com o objetivo de garantir o bloqueio dos sites piratas denunciados.
O memorando, que entra em vigor dentro de 15 dias, define critérios para as denúncias: todos os sites que distribuam mais de 500 obras piratas poderão ser alvo de bloqueio; e todos os sites cujos repositórios sejam compostos por dois terços de obras piratas também poderão ser alvo de bloqueio.
O memorando admite ainda que, em casos específicos em que o valor da cópia ilegal pode ser especialmente lesivo (inéditos, disputas de autoria), não sejam seguidos os critérios quantitativos definidos para a remoção dos sites piratas.
Apesar de ser fácil de encontrar vários sites que, aparentemente, distribuem mais de 500 cópias piratas, é pouco provável que tenha lugar uma avalanche de denúncias.
Por uma simples razão: o memorando define que, por questões de eficácia, apenas podem ser apresentadas, no âmbito deste acordo, duas queixas mensais contra sites piratas.
O que significa que, no máximo, o memorando apenas irá bloquear 24 sites piratas por ano – o que não impede que, entretanto, surjam outros similares noutros endereços.
In:exameinformática