kokas
GF Ouro
- Entrou
- Set 27, 2006
- Mensagens
- 40,723
- Gostos Recebidos
- 3
[h=2]A Constituição Espanhola consagra o direito dos trabalhadores à própria imagem.
[/h]
O Tribunal Superior da Justiça de Madrid obrigou uma empresa a readmitir uma funcionária que foi despedida por se recusar a usar maquilhagem no trabalho.
Segundo o jornal Expansión, a mulher em causa terá sido várias vezes chamada à atenção pela entidade empregadora, para quem trabalhava como ajudante de vendas temporária, porque não cumpria "a normativa de imagem pessoal", acabando por ser dispensada por esse motivo.
O caso gerou polémica em Espanha e acabou em tribunal, que agora decidiu que exigir a uma funcionária que use maquilhagem constitui uma ofensa ao direito fundamental da própria imagem.
Apesar de a empresa exigir uma imagem limpa e cuidada, o Tribunal de Madrid sublinha que não ficou provado que a funcionária fosse trabalhar de forma inapropriada.
A empresa terá agora de admiti-la no mesmo posto e de pagar-lhe os salários desde a data do despedimento, no início de junho.
nm
[/h]
O Tribunal Superior da Justiça de Madrid obrigou uma empresa a readmitir uma funcionária que foi despedida por se recusar a usar maquilhagem no trabalho.
Segundo o jornal Expansión, a mulher em causa terá sido várias vezes chamada à atenção pela entidade empregadora, para quem trabalhava como ajudante de vendas temporária, porque não cumpria "a normativa de imagem pessoal", acabando por ser dispensada por esse motivo.
O caso gerou polémica em Espanha e acabou em tribunal, que agora decidiu que exigir a uma funcionária que use maquilhagem constitui uma ofensa ao direito fundamental da própria imagem.
Apesar de a empresa exigir uma imagem limpa e cuidada, o Tribunal de Madrid sublinha que não ficou provado que a funcionária fosse trabalhar de forma inapropriada.
A empresa terá agora de admiti-la no mesmo posto e de pagar-lhe os salários desde a data do despedimento, no início de junho.
nm