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Que despesas de educação contam para IRS? Nem o Fisco sabe

kokas

GF Ouro
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Set 27, 2006
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[h=2]Continua a não ser claro o que é que conta e não conta para as despesas escolares, a semanas da abertura do novo ano letivo.[/h]
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Na sua página online, a Deco descreve o Fisco como “o mau aluno”, por nem este saber que despesas devem ou não ser consideradas elegíveis nos encargos de educação. Como exemplo, a Associação para a Defesa do Consumidor enumera dois fatores que pesam bastante nos orçamentos familiares.

Um deles é o material escolar (cadernos, lapis, canetas, etc.), cujo IVA ultrapassa os 6% e, por isso, deixa de ser dedutível em IRS na categoria da educação. O outro incide sobre o alojamento de alunos universitários que têm de abandonar a sua residência para prosseguir os estudos, e cujos gastos passaram a estar inseridos na lista de despesas gerais, ou seja, também não é dedutível.
Posto isto, as famílias vêem-se impedidas de fazer deduções a partir de dois gastos que, por norma, incorporam a maior fatia de despesas associada ao início do ano letivo. Também por esclarecer, ficam encargos como computadores, instrumentos musicais, enciclopédias, acesso à internet e material informático utilizados no âmbito escolar.
“As dúvidas abundam e o esclarecimento das Finanças tarda em chegar. Se nada for feito para alterar a situação atual, é provável que muitas famílias tenham dificuldade em recuperar parte do imposto pago”, conclui a Deco.


nm
 
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