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Um automobilista condenado a uma multa de 630 euros pelo tribunal de Guimarães, por ter atropelado um peão alcoolizado quando também conduzia com uma taxa de álcool superior à permitida, foi absolvido pelo Tribunal da Relação.
O peão atrapalhou-se, andou para trás e para a frente e acabou colhido pela viatura do arguido que, ao se aperceber da presença do peão, trava", considerou a Relação.
O arguido, André F., vendedor de materiais de construção civil, de Lordelo, Guimarães, conduzia, a cerca de 50 quilómetros por hora, um BMW, no dia 28 de maio de 2009, na EN 105, no sentido Lordelo-Vila das Aves. Vinha de um jantar com amigos, onde tinha bebido.
A preparar-se para atravessar a EN 105, a pé, estava a vítima, que caminhava "de forma oblíqua e embriagado". Mais tarde, acusaria uma taxa de alcoolemia de 2,57. O tribunal de Guimarães condenou o condutor pelo acidente.
IN:JN
O peão atrapalhou-se, andou para trás e para a frente e acabou colhido pela viatura do arguido que, ao se aperceber da presença do peão, trava", considerou a Relação.
O arguido, André F., vendedor de materiais de construção civil, de Lordelo, Guimarães, conduzia, a cerca de 50 quilómetros por hora, um BMW, no dia 28 de maio de 2009, na EN 105, no sentido Lordelo-Vila das Aves. Vinha de um jantar com amigos, onde tinha bebido.
A preparar-se para atravessar a EN 105, a pé, estava a vítima, que caminhava "de forma oblíqua e embriagado". Mais tarde, acusaria uma taxa de alcoolemia de 2,57. O tribunal de Guimarães condenou o condutor pelo acidente.
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