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Guia para controlar o E-Factura

Feraida

GF Ouro
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O processo de validação de despesas dedutíveis noIRS passou a ser electrónico.

Contudo, há ainda dúvidas e problemas que se colocam no Portal das Finanças.

Saiba como controlar o E-Factura para tirar o máximo partido das suas despesas.


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O reembolso do irs é um dos momentos mais aguardados pelos contribuintes, já que o montante recebido é muitas vezes para poupança ou para ajudar a pagar algumas despesas.

Os contribuintes habituaram-se, todos os anos, a somar as facturas com as várias despesas dedutíveis (casa, educação, saúde, etc), mas já não será necessário passar por todo o emaranhado de contas e papéis.

O processo passou a ser todo electrónico com o E-factura e quando um contribuinte compra um bem ou um serviço tem mesmo de pedir a factura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) se quiser que esta seja considerada para efeitos de IRS.

O valor deverá aparecer mais tarde na página do E-Factura disponível no Portal das Finanças.

Porém, isto implica que os contribuintes tenham mais trabalho durante o ano para verificar se, de facto, os montantes gastos e as facturas pedidas são declaradas pelas empresas.

E esta acção de vigilância é muito importante porque dita o que vai receber ou pagar de IRS no ano seguinte.

Para quem tem filhos, as despesas também têm de ser controladas.

O ideal é não deixar tudo para o fim e fazer este controlo regularmente sob pena de se esquecer das facturas e das despesas que tem e fez.

Saiba o que deduzir e como controlar as facturas no Portal das Finanças.


1. Tem de pedir-se factura com Número de Identificação Fiscal (NIF)?

Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF e for comunicada por via electrónica ao Fisco.

2. Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?

Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura .

Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de Novembro para comunicar a factura.

Contudo, caso perceba que a factura não foi comunicada, o contribuinte poderá fazê-lo no Portal das Finanças. Neste caso, deve guardar-se a factura.

3. As despesas dos filhos têm de ter o NIF dos dependentes?

Não. Segundo a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais, como o dos filhos.

Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o número de contribuinte dos filhos serão repartidas igualmente entre os progenitores.

4. É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?

Sim. Isto é útil para as facturas que são comunicadas com o NIF dos filhos.

Por exemplo, se os filhos estiverem numa escola privada, as facturas das mensalidades podem estar associadas ao número de contribuinte dos filhos.

Desta forma, as facturas não vão para a página do E-Factura do contribuinte, mas sim do seu filho. Por isso é que é importante pedir uma senha para os filhos, para garantir que as despesas dos dependentes estão a ser comunicadas ao Fisco.

Depois de fazer o pedido no Portal das Finanças, a senha será enviada por carta para autenticação no Portal das Finanças.

Além disso, os pais poderão criar um acesso directo à página do E-Factura dos filhos através do sistema de gestão de utilizadores do Portal das Finanças.

O sistema acaba por ser bastante ‘trabalhoso’, por exemplo, para uma família com dois filhos, porque serão quatro as páginas a vigiar.

5. E se verificar que tem facturas pendentes?

É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviços ou da venda dos bens.

Isto acontece quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco.

Por exemplo, um supermercado pode ter várias actividades associadas: além de comércio, pode ter associado saúde, restauração ou educação.

O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector.

As facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver recibos verdes.

Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade profissional.

6. Afinal que facturas de saúde podem entrar no IRS?

Depois de alguma confusão inicial e de avanços e recuos da parte do Governo, fixou-se que os produtos que tenham IVA de 6% são dedutíveis e os sujeitos a uma taxa de 23% também, mas estes terão de ter receita médica para serem aceites.

Cabe ao contribuintes dizer se o produto tem ou não receita médica (há um campo próprio no Portal das Finanças para o efeito).

Se a factura tiver os dois tipos de bem, por exemplo, um medicamento a 6% e um champô a 23% que não foi prescrito pelo médico, cabe ao contribuinte dizer que não tem receita.

Os gastos com lentes para óculos e de lentes oftálmicas vendidas por entidades que tenham actividade aberta no sector específico do comércio a retalho de material óptico em estabelecimentos especializados são dedutíveis.

7. Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?

As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS.

As despesas com amas e com explicadores também são dedutíveis.

O caso do material escolar é diferente, já que estes gastos deixaram de ser dedutíveis.

Assim, cadernos, lápis, canetas, etc, deixam de contar para o IRS.

8. As refeições escolares são dedutíveis?

Esta é uma das questões que mais confusão tem gerado.

As Finanças asseguram que este tipo de despesa é aceite, mas há problemas quando as refeições não são prestadas pelas escolas, mas sim pelos municípios ou por empresas externas.

O problema coloca-se porque estas entidades não têm muitas vezes um código de actividade (classificação das actividades económicas ou CAE) ligado à educação.

Isto faz com que a despesa não vá imediatamente para a categoria educação.

Por outro lado, no caso de empresas externas que forneçam refeições escolares através das autarquias, o IVA deste serviço é de 23% e não é aceite.

Há, por isso, despesas que são aceites e outras que não estão a ser aceites.

9. O que são as despesas gerais familiares?

Na categoria de despesas familiares cabem todas aquelas que não têm uma dedução específica.

As facturas da luz, água, gás, roupa, supermercado vão todas para aquela categoria.

O limite é de 250 euros, pelo que é muito fácil atingi-lo.

A maior parte dos contribuintes já terá provavelmente atingido este tecto há muito.

Aqui é preciso ter em atenção que, se os livros escolares ou um medicamento, por exemplo, forem adquiridos num supermercado junto com as restantes compras, o contribuinte deve pedir facturas separadas.

Caso contrário, as despesas vão todas parar à mesma categoria, isto é, a despesas familiares.

Neste caso, os contribuintes podem sair a perder, uma vez que o tecto de 250 euros é facilmente atingível.

10. Como são comunicadas as facturas de entidades públicas de saúde e de educação?

As entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a passar factura.

O valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de Janeiro do ano seguinte àquele em que a despesa foi feita.

11. Devem guardar-se as facturas?

O melhor mesmo é continuar a guardar as facturas, sobretudo aquelas em que é o contribuinte a inserir no Portal das Finanças.

12. E quem não tem Internet?

Esta é outra das questões que mais vezes tem sido levantada pelos especialistas, que criticam o facto de este sistema, totalmente electrónico, poder prejudicar quem não tem acesso à Internet. Pedir ajuda a um familiar, especialista ou junto do Serviço de Finanças são algumas das hipóteses.

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