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Portugal perdeu 791 famílias com 250 mil euros em três anos

Feraida

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Lisboa, 17/10/2014 - Maria Luís Albuquerque, ministra de Estado e das Finanças, fotografada esta manhã, durante uma entrevista ao Diário de Notícias e TSF, no auditório do jornal na Avenida da Liberdade. ( Gustavo Bom / Global Imagens )

São cada vez menos os portugueses com rendimentos brutos sujeitos a IRS superiores a 250 mil euros por ano.

Em apenas três anos, desapareceram daquele patamar de valores 791 famílias (queda de 16,7%), baixando para 2276.

E o universo dos que ganham entre 100 mil e 250 mil euros está também em queda, tendo perdido cerca de nove mil contribuintes entre 2011 e 2013 – sendo agora 33,3 mil.

O “enorme aumento de impostos” decretado em 2013 pôs mais pessoas a pagar mais IRS. Mas o contributo mais significativo para a receita total deste imposto continua a chegar por via das famílias que ganham por ano entre 13 500 euros (cerca de 960 euros por mês) e 50 mil euros – e que em 2013 representavam 57% do total de agregados.

Entre os mais ricos, a participação é reduzida, o que reflete o seu pequeno número, mas subiu .
De acordo com os dados estatísticos da Autoridade Tributária e Aduaneira, os que ganham mais de 100 mil euros por ano representam 1,31% das famílias que entregaram declaração de IRS mas contribuíram com 17,76% do imposto liquidado, ou seja, 1,86 mil milhões de euros. Estas contas não incluem a contribuição de cada contribuinte por via da sobretaxa extraordinária, que incide sobre o rendimento líquido que ultrapassa o valor do salário mínimo nacional.

A mesma informação revela que há vários anos que os contribuintes que ganham mais são cada vez menos – sendo que o seu universo sempre foi pequeno quando comparado com o de outros países (ver texto ao lado).

Os que estão no patamar mais elevado considerado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (e que corresponde a mais de 250 mil euros por ano), por exemplo, eram 3561 em 2010: caíram para 3076 no ano seguinte; para 2732 um ano depois e sofreram nova redução em 2013, ano em que se contavam somente 2276.

Mais de metade (1750) são pessoas com rendimentos de outras categorias que não de trabalho dependente e de pensões, ou seja, são profissionais liberais, empresários com rendimentos da categoria B ou com rendas, mais-valias ou capitais e que optaram por englobá-los na sua declaração.

A crise e o consequente corte de alguns benefícios e prémios salariais terá contribuído para esta situação, assim como a decisão de algumas empresas de impor tetos nas remunerações dos gestores de topo.

As deduções são um dos poucos meios a que as famílias podem recorrer para tentar baixar o imposto.

E o que os dados mostram é que em 2013, 3,9 milhões dos cerca de 5 milhões que entregaram declaração de IRS apresentaram despesas de saúde, tendo o valor deduzido rondado os 220 milhões de euros (ligeiramente acima dos 204 milhões concedidos um ano antes).

Em termos individuais, isto significa que em média, os gastos com saúde baixaram o IRS de cada pessoa em 56 euros.

Na educação, os números revelam um alcance bastante diferente.

Este tipo de despesa foi reportado por cerca de 911 mil famílias e proporcionou um retorno do imposto da ordem dos 286 milhões de euros.

Ou seja, cada uma viu o IRS baixar em redor dos 314 euros.

As regras e limites destas deduções sofreram uma alteração com a reforma do IRS, mas no ano em análise o fisco aceitava 10% e 30%, respetivamente das despesas de saúde e de educação até ao limite de 838 e de 760 euros, pela mesma ordem.

Em termos globais, as deduções à coleta (onde se incluem também os donativos, encargos com lares, prémios de seguros e deduções personalizadas) aliviaram as famílias em 2,7 mil milhões de euros, valor que é 3,8% inferior ao de 2012 e que está 18,8% abaixo do de 2011.

Em 2013, o fisco observou uma subida de 57,5% nos rendimentos de capitais declarados, mas a AT sublinha que esta teve a ver com o facto de naquele ano, pela primeira vez, os senhorios terem de optar entre sujeitar as rendas a uma taxa autónoma de 28% ou pelo seu englobamento, sendo que neste segundo caso foram obrigados a englobar também os rendimentos de capitais (como os juros de depósitos a prazo, por exemplo) sujeitos a taxas liberatórias.


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