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Fisco obriga advogados a pagar mais de cem milhões em atraso

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Autoridade Tributária vai cobrar as contribuições atrasadas para a Caixa de Previdência
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Os advogados e agentes de execução que não paguem as contribuições para a Caixa de Previdência, para ter direito a uma reforma, e até as quotas à Ordem, vão passar a ser alvo de cobranças pelo fisco, como se de um imposto atrasado se tratasse. O objetivo passa por recuperar o valor em dívida à Segurança Social dos advogados, que já vai em mais de cem milhões de euros, uma preocupação antiga quer desta classe profissional quer do Estado.Segundo o Regulamento da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) - um sistema autónomo do regime geral da Segurança Social - basta a direção da CPAS emitir uma "certidão da dívida de contribuições" para que esta "passe a constituir um título executivo". Ou seja: é a prova de que a dívida existe e que está sujeita ao regime geral do processo tributário. A partir daqui qualquer advogado ou solicitador pode receber uma notificação da Autoridade Tributária (AT) para pagar esse valor em atraso até um prazo determinado e, caso não o faça, estará sujeito a uma coima. Como qualquer contribuinte que não pague, por exemplo, o imposto de circulação automóvel. Segundo o Relatório e Contas da CPAS, relativo a dezembro de 2014, o valor em dívida dos mais de 30 mil inscritos totalizava 120 milhões de euros. Mais nove milhões do que no final de 2013, soma que aumentou durante os anos de crise económica.O fisco vai também passar a cobrar os valores de taxas e quotas que os membros das ordens profissionais não paguem. A orientação está patente num ofício de 29 de outubro, no qual a diretora-geral da AT revela que é agora "possível a cobrança de receitas das ordens profissionais através de processo de execução fiscal a instaurar pelos serviços competentes da AT". Para o bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, Domingos de Azevedo, "faz sentido" que assim seja, uma vez que "as Ordens são consideradas pessoas coletivas de direito público" e, por isso, "faz sentido que beneficiem dos mesmos serviços do Estado".Mas a bastonária da Ordem dos Advogados (OA) tem uma posição contrária e, ao DN, mostrou-se contra esta regra em vigor desde julho deste ano, data da entrada em vigor do diploma. "Sou absolutamente contra a utilização de uma máquina do Estado, marcadamente desumana, para a cobrança de qualquer dívida, seja ela proveniente da falta de pagamento de quotas ou da contribuição à CPAS." Elina Fraga acrescentou que "a Ordem dos Advogados fará sempre uma defesa intransigente dos interesses dos advogados e denunciará qualquer atropelo aos seus direitos ou violação das suas garantias".



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