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As câmaras municipais que estão a dar isenções fiscais totais ou parciais como incentivo à instalação de empresas estão a fazê-lo de forma ilegal.
A interpretação é da Autoridade Tributária, que já comunicou a algumas autarquias que não há enquadramento legal para esses benefícios.
A concessão de descontos nos impostos relacionados com projetos de interesse municipal generalizou-se na maioria dos municípios do país e parece dar resultados, uma vez que muitas têm conseguido conquistar dezenas de milhões de euros.
A empresa investe num concelho, cria postos de trabalho e em troca paga menos Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e sobre Transações (IMT).
Só que a lei em que as autarquias se basearam para criar estes regulamentos é a mesma que as impede de concedê-los.
Trata-se da lei 73/2013, de 3 de setembro, assinada por Pedro Passos Coelho.
Por um lado, a legislação permite que as assembleias municipais concedam, sob proposta da câmara, "isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios".
Fonte
A interpretação é da Autoridade Tributária, que já comunicou a algumas autarquias que não há enquadramento legal para esses benefícios.
MIGUEL PEREIRA DA SILVA/GLOBAL IMAGENS
Em Viseu, Almeida Henriques optou por cobrar os impostos na totalidade e depois devolvê-los perante a garantia do investimento feitoA concessão de descontos nos impostos relacionados com projetos de interesse municipal generalizou-se na maioria dos municípios do país e parece dar resultados, uma vez que muitas têm conseguido conquistar dezenas de milhões de euros.
A empresa investe num concelho, cria postos de trabalho e em troca paga menos Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e sobre Transações (IMT).
Só que a lei em que as autarquias se basearam para criar estes regulamentos é a mesma que as impede de concedê-los.
Trata-se da lei 73/2013, de 3 de setembro, assinada por Pedro Passos Coelho.
Por um lado, a legislação permite que as assembleias municipais concedam, sob proposta da câmara, "isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios".
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