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detroit

GF Prata
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Bõas!!!
Fiz uma doação á minha filha da casa onde habito que foi deixada pelos meus pais mas com a condição de enquanto for vivo sou eu que tenho o direito aos usos e frutos da mesma.
O que pretendo saber (se for possivel) é se minha esposa depois do meu falecimento tem direito á mesma visto que somos casados com bens adquiridos após o casamento á 20 anos.
Agradeço a vossa colaboração
Obrigado.

Detroit
 

detroit

GF Prata
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Nov 2, 2006
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Tenho a acrescentar que a minha filha é da minha primeira mulher da qual estou divorciado.
 

flag

GF Ouro
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tens que explicar se tens só essa filha da tua primeira mulher.
se no divorcio, a casa ficou como sendo tua.
se adquiriste a casa depois de casares com a segunda mulher, ou se já a tinhas.
se estás casado por adquiridos e já tinhas a casa, a tua mulher não tem nada. só passa a ter do que tiverem depois do casamento (bens adquiridos). se assim for, à tua morte, a casa é da tua filha.
Bõas!!!
Fiz uma doação á minha filha da casa onde habito que foi deixada pelos meus pais mas com a condição de enquanto for vivo sou eu que tenho o direito aos usos e frutos da mesma.
O que pretendo saber (se for possivel) é se minha esposa depois do meu falecimento tem direito á mesma visto que somos casados com bens adquiridos após o casamento á 20 anos.
Agradeço a vossa colaboração
Obrigado.

Detroit
 

detroit

GF Prata
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Nov 2, 2006
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Antes de mais, quero agradecer o interesse prestado por este tópico.
´´se estás casado por adquiridos e já tinhas a casa, a tua mulher não tem nada. só passa a ter do que tiverem depois do casamento (bens adquiridos). se assim for, à tua morte, a casa é da tua filha.``
É esta a situação o que quer dizer que depois da minha morte a minha filha pode espulsar a minha mulher da habitação ???

Obrigado
 

pepetuga

GF Prata
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Amigo desculpa.
Eu tenho um caso muito parecido e foi-me aconselhado a fazer um testamento para a minha companheira de ha 21 anos,para que a minha morte ela usufrua a mesma.
Sendo assim as minhas filhas da minha ex-mulher punha-na rua,e assim se eu for 1º ela tem o usufruto.
O melhor é aconselhar-se com um advogado
 

detroit

GF Prata
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Amigo desculpa.
Eu tenho um caso muito parecido e foi-me aconselhado a fazer um testamento para a minha companheira de ha 21 anos,para que a minha morte ela usufrua a mesma.
Sendo assim as minhas filhas da minha ex-mulher punha-na rua,e assim se eu for 1º ela tem o usufruto.
O melhor é aconselhar-se com um advogado

Obrigado, vou pensar em fazer o testamento.
 

flag

GF Ouro
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exactamente. a tua mulher só tem direito aquilo que angariaram após o teu casamento. a casa é tua e tem como herdeira a tua filha.
Antes de mais, quero agradecer o interesse prestado por este tópico.
´´se estás casado por adquiridos e já tinhas a casa, a tua mulher não tem nada. só passa a ter do que tiverem depois do casamento (bens adquiridos). se assim for, à tua morte, a casa é da tua filha.``
É esta a situação o que quer dizer que depois da minha morte a minha filha pode espulsar a minha mulher da habitação ???

Obrigado
 

detroit

GF Prata
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Mas como diz o amigo ´´pepetuga``(Eu tenho um caso muito parecido e foi-me aconselhado a fazer um testamento para a minha companheira de ha 21 anos,para que a minha morte ela usufrua a mesma.
Sendo assim as minhas filhas da minha ex-mulher punha-na rua,e assim se eu for 1º ela tem o usufruto.)

Estou sériamente a pensar em fazer um testamento passando o usufruto para ela após a minha morte.
Agradeço opiniões

Obrigado
 

flag

GF Ouro
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a questão que agora levantas é totalmente diferente. se a casa já vem do tempo da tua primeira mulher e se esta já faleceu, as tuas filhas já são herdeiras dessa casa, a não ser, que a quando do teu divorcio a casa ficasse mesmo só tua, (questão que não respondeste). se parte da casa é das tuas filhas, o testamento não tem qualquer valor porque não podes fazer testamento daquilo que não te pertence, apenas do que é teu. deves esclarecer isto um pouco melhor a ver se nós aqui na associação te damos uma resposta mais cabal.
Mas como diz o amigo ´´pepetuga``(Eu tenho um caso muito parecido e foi-me aconselhado a fazer um testamento para a minha companheira de ha 21 anos,para que a minha morte ela usufrua a mesma.
Sendo assim as minhas filhas da minha ex-mulher punha-na rua,e assim se eu for 1º ela tem o usufruto.)

Estou sériamente a pensar em fazer um testamento passando o usufruto para ela após a minha morte.
Agradeço opiniões

Obrigado
 

detroit

GF Prata
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Nov 2, 2006
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Quando herdei a casa (por falecimento de meus pais) já estava divorciado da 1ª mulher da qual tenho a filha e junto com a mulher que vivo atualmente,(da qual não á filhos) quando fiz a doação
ainda não estava casado (só casei depõis)ou seja a minha espõsa não tem direito á habitação.
O que pretendo é que minha espõsa tenha o usufruto da mesma após a minha morte.
De referir que estamos casados a 20 anos e esta doação foi feita á 21.
Obrigado.
 

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GF Ouro
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agora está tudo esclarecido.
- a casa será da tua filha quando da tua morte.
- ao fazeres o testamento, a tua mulher viverá nela até que morra.
- não pode vender, doar, demolir.
- terá que conservar o imovel em bom estado de modo a que fique habitável. aqui entra-se num cumulo jurídico que não interessa agora para o caso.
agora muita atenção: o que está acima informado é se mesmo não estando casados o nome da tua mulher já consta no testamento.

foi tudo quanto se poude apurar.
Quando herdei a casa (por falecimento de meus pais) já estava divorciado da 1ª mulher da qual tenho a filha e junto com a mulher que vivo atualmente,(da qual não á filhos) quando fiz a doação
ainda não estava casado (só casei depõis)ou seja a minha espõsa não tem direito á habitação.
O que pretendo é que minha espõsa tenha o usufruto da mesma após a minha morte.
De referir que estamos casados a 20 anos e esta doação foi feita á 21.
Obrigado.
 
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detroit

GF Prata
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Obrigado pela vossa preciosa ajuda.
Vou então proceder ao testamento.
Um bem-haja a tõdos
 
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