• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Álcool, faltas e violência doméstica levaram a 83 suspensões na PSP

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
O oficial que agrediu um adepto do Benfica em Guimarães, em maio do ano passado, foi o mais recente castigado na PSP. Pena máxima chega aos 240 dias sem trabalhar e sem receber
ng5622705.JPG


Violência doméstica, excesso de álcool, faltas ao serviço e extravio de material. Estes foram os motivos que levaram à suspensão de 83 agentes da Polícia de Segurança Pública no ano passado, mais 32 do que em 2014. As medidas disciplinares que atingiram uma pequena parte dos 22 mil efetivos da PSP foram aplicadas após inquéritos liderados pelo Ministério da Administração Interna e o período máximo de suspensão - 240 dias - foi aplicado em vários dos 83 casos.O uso excessivo da força - um dos argumentos na base da suspensão do oficial de Guimarães que agrediu um adepto do Benfica em maio de 2015 em Guimarães e a quem foi recentemente aplicada a suspensão de 200 dias - motivou a aplicação desta sanção disciplinar a oito agentes.Para Paulo Rodrigues, presidente do maior sindicato da PSP, a Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP), "surpreende haver um número tão elevado de elementos suspensos em 2015". O dirigente sindical confessou-se surpreendido porque "cada vez mais os agentes têm uma noção clara da missão da PSP e têm tendência para cumprir mais e melhor as regras impostas". Por outro lado, "a exigência é cada vez maior".Durante o tempo que dura a suspensão de funções, os agentes não recebem o salário. Apenas quando esta sanção disciplinar é aplicada como medida cautelar é que podem receber uma parte do vencimento. Esse afastamento completo do serviço por um determinado período implica ainda a perda, para efeitos de antiguidade e aposentação, de tantos dias quantos tenha durado a suspensão.Tendo a noção de que muitos polícias e as suas famílias ficam a enfrentar dificuldades financeiras quando este castigo disciplinar é aplicado, a ASPP criou há anos um fundo de solidariedade específico. "Apoiamos elementos que foram suspensos de funções sem dolo ou intenção. Durante o tempo que estão sem trabalhar, a ASPP paga-lhes o salário. Em contrapartida, exige que esses agentes vão prestar serviços ao sindicato nesse período", explica Paulo Rodrigues.Baleou sem dolo e foi apoiadoUm dos agentes apoiados pelo fundo da ASPP durante oito meses foi o agente Paulo Frade, da Divisão de Investigação Criminal (DIC) da PSP de Lisboa, que em 2005 baleou mortalmente, numa perseguição, um indivíduo chamado Olívio Almeida, conhecido como "O Corvo". Suspenso pelo período máximo de 240 dias, Paulo Frade alegou que não teve dolo ou intenção de matar Olívio Almeida e que escorregou na gravilha, o que levou a pistola de serviço a disparar.Tudo aconteceu, segundo relatos na imprensa da altura, porque o suspeito, no dia 2 de junho de 2005, fugiu da casa de banho das instalações da Divisão de Investigação Criminal, em Alcântara, onde tinha ido para responder por uma fuga da cadeia da Polícia Judiciária. Tinha sido acompanhado por um guarda prisional ao WC mas quando se viu sozinho no interior, partiu o vidro e saltou.Vários agentes foram no seu encalço mas apenas um persistiu na perseguição: o agente Paulo Frade, que acabou por disparar acidentalmente, segundo alegou. A bala atingiu o crânio do suspeito.Deveres e castigosOs agentes e oficiais da PSP estão sujeitos a um conjunto de deveres: de isenção, zelo, obediência, lealdade, sigilo, correção e assiduidade (as faltas ao serviço são, por isso, severamente punidas), pontualidade e aprumo. A lista consta do Regulamento de Disciplina da PSP, que explica também a lista de penas disciplinares a que podem ser sujeitos. Da menor para a maior gravidade, os castigos são a repreensão verbal; repreensão escrita; multa até 30 dias; suspensão de 20 a 120 dias; a suspensão de 121 a 240 dias; a aposentação compulsiva e a demissão.


dn

 
Topo