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Médicos incentivados a quebrar sigilo sobre violência doméstica

kokas

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Médicos ficam livres do segredo profissional sempre que tenham suspeitas de violência doméstica sobre doentes
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Os médicos vão poder quebrar o segredo profissional e denunciar situações de violência doméstica para proteger a vida das vítimas. Até aqui, arriscavam processos disciplinares e judiciais se apresentassem queixas sem autorização.Um parecer do departamento jurídico da Ordem dos Médicos (OM) vem clarificar a situação atual, abrindo a possibilidade de os médicos quebrarem o segredo profissional e efetuarem denúncias sempre que a integridade física da vítima possa estar em risco. O documento em causa surgiu na sequência de dúvidas levantadas por uma médica de família, que foi confrontada com o caso de uma vítima. A médica questionou a OM sobre a possibilidade de quebrar o sigilo e sobre os procedimentos a seguir de forma a apresentar a queixa. Por último, perguntou se era possível conduzir a vítima em causa.O documento, publicado na Revista Ordem dos Médicos e que foi aprovado em Conselho Nacional Executivo, é claro quanto às primeiras questões. "Em todas as situações em que a intensidade ou a reiteração da conduta do agressor são evidentes e põem em causa, de forma grave, a saúde, a integridade física ou a própria vida da vítima, poderá o médico (...) desvincular-se do segredo e efetuar a denúncia. Já a condução para uma associação de apoio não pode ser feita sem o consentimento expresso" da vítima.Degolou a mulher em casa e depois atirou-se ao mar
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Miguel Guimarães, presidente do Conselho Regional do Norte da OM explica que "este parecer vem clarificar a atual situação e vem reforçar a confiança das pessoas quando vêm tomar estas decisões. Os médicos podem fazer alguma coisa quando se depararem com estes casos", explica ao DN.Até aqui, e como refere o parecer, só existia violação do dever de segredo se a revelação não fosse aceite pela vítima. O código deontológico apenas permitia a comunicação às autoridades policiais ou instâncias sociais competentes das situações "de maus-tratos, sevícias ou assédio" que envolvessem pacientes menores, idosos, deficientes ou pessoas incapacitadas. Estas situações seriam as únicas exceções ao segredo profissional e não se aplicavam a vítimas maiores de idade ou capazes.Neste caso, o parecer refere-se a agressões físicas entre cônjuges e companheiros, geralmente mulheres. Só em casos extremos os clínicos podiam requerer ao bastonário a escusa de sigilo e fazer a denúncia. Agora, a OM refere que situações emergentes devem ser "imediatamente comunicadas às entidades de investigação criminal". Mas cada caso deve ser ponderado, avaliando se podem acarretar o aumento do perigo para a saúde ou vida da vítima.O presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), João Lázaro, diz que em termos gerais esta "é uma boa notícia, porque admite que se pondere uma denúncia em nome da saúde e da vida das vítimas. A exceção até aqui era apenas em casos extremos e mediante autorização do bastonário". Estas regras vêm "clarificar, criar um protocolo de atuação, mas apenas se admitem os casos de violência reiterada ou extrema, porque prevalece sempre o dever de confidencialidade".O próximo passo a dar será criar uma rede de sinalização. "Tem de haver um protocolo, já que não deverá ser o médico a fazer a queixa ao Ministério Público. Tem de haver alguém a fazer esta denúncia nas unidades de saúde".Miguel Guimarães diz que "em determinadas circunstâncias passa a ser possível comunicar estes casos. Não havia consenso e as práticas eram diferentes. Sempre que nos deparamos com situações destas temos o dever de questionar os doentes, é a nossa obrigação ética".No decurso da prática clínica, "deparamo-nos com sinais de violência na observação física, como as equimoses, mas também percebemos pela conversa com os doentes. Muitas vezes lançam sinais, como dizer que a vida está muito complicada ou que em casa não têm tempo para nada".Violência doméstica. Consultas a grávidas ajudam a detetar casos
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Na sua opinião, "todos ou quase todos os médicos já se depararam com situações de violência, mas ficavam sempre numa situação complicada. Por um lado, têm o dever ético e moral de denunciar. Por outro, temos por vezes uma pessoa que nos pede por Deus para não divulgar". O médico do Porto já se deparou com duas situações deste tipo. "Em ambas tive autorização para denunciar, mas fi-lo ao chefe de equipa, porque ainda era interno geral. Se não houvesse autorização era mais complicado". Falta agora "ter mais tempo na consulta. "Se houvesse, certamente teríamos mais casos."Os médicos "não têm o dever de denúncia obrigatória" dos casos de violência doméstica que chegam aos centros de saúde, consultórios privados ou hospitais públicos ou privados, apesar de se tratar de um crime público. Fonte do Ministério Público (MP) explicou ao DN que os clínicos" incorrem em processos disciplinares se violarem o segredo profissional" para denunciar às autoridades que uma paciente foi vítima de agressões domésticas.O crime de violação do segredo profissional, previsto e punido no Código Penal, só pode ser justificado se o ato de violência que o médico denunciar for muito mais grave do que a quebra do sigilo, que representa o elo sagrado com os doentes. Segundo a mesma fonte, a única forma de os médicos se precaverem e evitarem processos disciplinares, é darem conhecimento do caso concreto ao Conselho de Deontologia da Ordem dos Médicos. Se for uma situação muito urgente, em que o clínico desconfie que pode estar em risco a vida da vítima, deve então comunicar à Ordem que vai violar o segredo para denunciar às autoridades um caso muito grave. O sigilo médico está pressuposto em todos os atos médicos, quer sejam praticados num hospital público ou privado. Os enfermeiros e outros profissionais de saúde também não estão obrigados a comunicar os casos de violência doméstica.Um padre também não pode violar o segredo da confissão para reportar um caso destes. Só o pode fazer com a autorização do Vaticano (ver texto ao lado), esclareceu a fonte do MP. Só os polícias e magistrados (juízes e procuradores) têm o dever de comunicar o crime de violência doméstica às autoridades. A violação do segredo profissional acarreta não só responsabilidade disciplinar, mas também responsabilidade civil, com pena de prisão até um ano.


dn

 
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