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A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, anunciou ter concluído uma investigação, com carácter transnacional, iniciada em 2012, por suspeita da prática do crime de burla informática.
Durante a investigação, que visava desmantelar um esquema de recepção de sinal de televisão por cabo ou satélite e posterior disponibilização ilegítima do mesmo por canais de internet, a centenas de outros utilizadores, foram constituídos 3 arguidos, realizadas diversas buscas e apreendido todo o material informático que servia de base à actividade criminosa, bem como documentação dela demonstrativa.
O esquema funcionava, pelo menos, desde 2009 e permitia ter acesso aos serviços de televisão que são disponibilizados pelos operadores mediante uma subscrição mensal, a preços mais baixos.
O principal suspeito usava também um servidor no estrangeiro, a partir do qual procedia à difusão de serviços televisivos para outros países, de onde provinham contrapartidas económicas, retirando da sua actividade ilegal um rendimento mensal superior a 5 mil euros, em prejuízo dos operadores de serviços de distribuição, dois nacionais e um espanhol, dos titulares de direitos sobre conteúdos televisivos, dos consumidores/clientes legais e do Estado.
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Durante a investigação, que visava desmantelar um esquema de recepção de sinal de televisão por cabo ou satélite e posterior disponibilização ilegítima do mesmo por canais de internet, a centenas de outros utilizadores, foram constituídos 3 arguidos, realizadas diversas buscas e apreendido todo o material informático que servia de base à actividade criminosa, bem como documentação dela demonstrativa.
O esquema funcionava, pelo menos, desde 2009 e permitia ter acesso aos serviços de televisão que são disponibilizados pelos operadores mediante uma subscrição mensal, a preços mais baixos.
O principal suspeito usava também um servidor no estrangeiro, a partir do qual procedia à difusão de serviços televisivos para outros países, de onde provinham contrapartidas económicas, retirando da sua actividade ilegal um rendimento mensal superior a 5 mil euros, em prejuízo dos operadores de serviços de distribuição, dois nacionais e um espanhol, dos titulares de direitos sobre conteúdos televisivos, dos consumidores/clientes legais e do Estado.
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