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Um ano de prisão para homem apanhado dez vezes a conduzir sem carta

Lordelo

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O Tribunal da Relação do Porto condenou a um ano de prisão efetiva um homem, de 31 anos, apanhado dez vezes a conduzir sem carta, entre 2004 e 2015.


O arguido, residente em Oliveira de Azeméis, tinha sido condenado pelo tribunal local a uma pena de 12 meses de prisão, a cumprir em 72 fins de semana, após a última vez que foi apanhado a conduzir sem carta, no dia 11 de junho de 2015.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) recorreu para a Relação do Porto que decidiu que a pena de prisão aplicada deve ser cumprida efetivamente, atendendo ao facto de o arguido ser reincidente.

No acórdão, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) lembra que o arguido já contava com dez condenações anteriores, nove das quais pelo crime de condução de veículo sem habilitação legal e uma por um crime de condução em estado de embriaguez.

Em três desses processos foi condenado com multas e nos restantes foi condenado em penas de prisão - quatro vezes suspensa na sua execução, duas vezes substituída por trabalho a favor da comunidade e uma substituída por prisão por dias livres, a cumprir em 72 fins de semana.

"A prevenção geral não fica satisfeita quando alguém é condenado 10 (dez!!!) vezes (incluindo, portanto, a destes autos) por crime condução sem habilitação legal, sempre em penas não privativas de liberdade ou em penas de substituição", lê-se no acórdão, a que a agência Lusa teve acesso.

Os juízes desembargadores dizem ainda que o arguido revela "uma personalidade antijurídica espelhada nas condenações penais que já sofreu" e "não consegue ser fiel ao direito sem ajuda das instâncias formais de controlo e reação que estão a jusante dos tribunais".

Por tudo isto, o Tribunal concluiu que "o juízo de prognose é desfavorável à aplicação da pena de substituição", sustentando que "apenas a prisão contínua propicia ao condenado as necessárias condições de ressocialização".

O crime de condução sem carta é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

IN:JN
 
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