a minha duvida e a seguinte interpus uma ação em tribunal para requerer a divisão de bens.
a casa e o recheio no entanto no processo só refere a casa e não o recheio.
na ultima folha do processo vem escrito o seguinte.
propor ação-tipo da ação-ação judicial de divisão de coisa comum.
alegando para tanto o seguinte "(...) em virtude de não ser viável a ação de inventario uma vez que a requerente nunca foi casada com o coproprietário ,condição exigível ao inventários, impossibilitado o recurso de tal ação.
gostava de saber se for possível alguém explicar-me se o que esta escrito na alínea acima quer dizer que perdi o direito á divisão do recheio da casa.
a casa e o recheio no entanto no processo só refere a casa e não o recheio.
na ultima folha do processo vem escrito o seguinte.
propor ação-tipo da ação-ação judicial de divisão de coisa comum.
alegando para tanto o seguinte "(...) em virtude de não ser viável a ação de inventario uma vez que a requerente nunca foi casada com o coproprietário ,condição exigível ao inventários, impossibilitado o recurso de tal ação.
gostava de saber se for possível alguém explicar-me se o que esta escrito na alínea acima quer dizer que perdi o direito á divisão do recheio da casa.