• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Telecomunicações. Parlamento aprova mudanças nas fidelizações

Feraida

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Fev 10, 2012
Mensagens
4,161
Gostos Recebidos
2
Tecto máximo mantém-se nos 24 meses, mas operadoras passam a ser obrigadas a apresentar ofertas com duração de seis e 12 meses e sem fidelização, o que não acontece na lei actual.

Foto: RR

O tecto máximo para o período de fidelização nas telecomunicações mantém-se nos 24 meses, mas as operadoras são obrigadas a apresentar ofertas de seis e 12 meses e sem fidelização, de acordo com as alterações à lei das comunicações electrónicas aprovadas esta quarta-feira.

"As propostas do PSD e do PS mantiveram o tecto [para o período de fidelização] de 24 meses", explicou à agência Lusa o deputado social-democrata Joel Sá.

No entanto, as operadoras de telecomunicações passam a ser obrigadas a apresentar ofertas com duração de seis e 12 meses e sem fidelização, o que não acontece na lei actual, de acordo com as alterações aprovadas na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas.

O deputado do PSD adiantou que as alterações à lei das comunicações electrónicas tiveram "em conta as propostas do regulador" do sector, a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom).

No que respeita aos contratos feitos por telefone, passa a ser obrigatório que as gravações sejam mantidas "durante o período de vigência do contrato", o que até agora não acontecia.

Actualmente, as operadoras têm de manter as gravações durante um ano.

As operadoras passam também a ter de disponibilizar ao consumidor as gravações a seu pedido.

Além disso, os contratos passam a quantificar as despesas feitas pelo operador na oferta do serviço, de forma a que o consumidor saiba quanto terá de pagar se pretender antecipar o fim do contrato.

"Tem de estar tudo definido", disse Joel Sá, salientando que com esta alteração as operadoras não poderão cobrar valores acima dos que estiverem definidos no contrato.

Por exemplo, se as operadoras de telecomunicações fizerem a oferta de um serviço ou equipamento ao cliente, o valor do mesmo tem de estar quantificado.

No caso dos contratos feitos por telefone, o registo da gravação mantém-se durante a duração do contrato, mas o PSD gostaria que a lei tivesse ido mais longe, obrigando ao envio de um contrato escrito para a casa do cliente."Lamentamos que não tenha sido possível", afirmou.

No que respeita a refidelização, esta tem de estar quantificada pelo operador.

De acordo com as alterações, as informações prestadas pelos operadores de telecomunicações têm de ser "mais perceptíveis e mais claras".

Segundo Joel Sá, com as alterações, os consumidores ficam "mais protegidos".

Sobre a manutenção da fidelização nos 24 meses, o deputado do PSD disse que foi tido em conta o que se passou em alguns mercados europeus: "Quando o período de fidelização baixou, os preços subiram".

"Foi nessa lógica que mantivemos" a duração de fidelização de dois anos, concluiu.

Fonte
 
Última edição:

Feraida

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Fev 10, 2012
Mensagens
4,161
Gostos Recebidos
2
Fidelizações. Deixar operadora de telecomunicações pode sair mais barato

De acordo com os projectos de lei aprovados no Parlamento, em caso de denúncia do contrato antes do fim da fidelização, operadora não poderá cobrar aos seus clientes mais do que o custo com a instalação.


Foto: Lusa


A legislação que limita a cobrança das operadoras de telecomunicações pelo fim dos contratos durante o período de fidelização foi aprovada, esta sexta-feira, na Assembleia da República.

Os projectos de lei do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda (BE) tiveram luz verde dos deputados.


O comunista João Ramos defendeu que os direitos dos clientes passam a estar mais salvaguardados. “Aquilo que foi aprovado diz que a empresa, em caso de denúncia do contrato antes do fim da fidelização, não poderá cobrar aos seus clientes mais do que o custo com a instalação daquela operação”, disse o deputado do PCP.


“Tendo consciência de que a empresa faz o investimento e tem direito a ser ressarcida dos seus custos, não pode é cobrar a título indemnizatório a perspectiva de rendimento que não se veio a verificar com aquele negócio. Fica limitada naquilo que pode cobrar quando o cliente termina o contratado antes do período de fidelização”, sublinha João Ramos.


A lei permite ainda vários períodos de contratos de fidelização e não apenas os dois habituais períodos de 12 ou 24 meses.


O tecto máximo para o período de fidelização nas telecomunicações mantém-se nos 24 meses, mas as operadoras são obrigadas a apresentar ofertas de seis e 12 meses e sem fidelização.


“Também se criam normas para os processos quanto às refidelizações”, adianta João Ramos.


O deputado comunista coloca a possibilidade de as operadoras encontrarem agora novas maneiras de cobrança aos clientes, mas desafia o regulador e o Governo a estarem atentos.


“Admito que algumas empresas tentem agora manter aquilo que tinham por outras vias. O poder legislativo fez o seu trabalho, compete também ao poder executivo e aos reguladores também garantir que os clientes são salvaguardados”, conclui.

Fonte
 

Feraida

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Fev 10, 2012
Mensagens
4,161
Gostos Recebidos
2
Operadoras obrigadas a oferecer contratos com prazos de fidelização mais reduzidos

A nova lei das comunicações não prevê alterações aos prazos máximos de fidelização, mas decreta uma redução de custos para as rescisões contratuais. Opções de fidelização de seis e 12 meses também vão ser introduzidas.

Ver anexo Nova imagem.bmp

O Presidente da República , Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, recentemente, o documento que compreende alterações à Lei das Comunicações.

Conforme publicado na passada sexta-feira em Diário da República, as operadoras de telecomunicações são agora obrigadas a oferecer contratos com períodos de fidelização de seis e 12 meses. As opções sem fidelização mantêm-se e o período máximo de 24 meses também. Já as compensações exigidas pelas operadoras, aquando da cessação antecipada de contratos, foram limitadas.

Agora, caso queira rescindir o contrato com determinado serviço de telecomunicações durante a vigência de um período de fidelização, "os encargos, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório", pode ler-se na lei.

Até à data, os custos nestas situações compreendiam o valor das restantes mensalidades até ao final do contrato.

Em 2015, a Deco deu início à discussão do tema com o lançamento de uma petição que propunha a redução do atual período máximo de fidelização. PCP e Bloco de Esquerda deram voz à petição e defenderam a reivindicação mas, após o tema ter sido debatido na comissão parlamentar de Economia, a proposta de redução caiu e deu lugar a novos prazos mais reduzidos. O novo documento promulgado também impede as empresas de renovarem automaticamente os contratos ao fim de dois anos.

A nova lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República.

http://tek.sapo.pt/noticias/telecomunicacoes/artigo/operadoras_obrigadas_a_oferecer_contratos_com_prazos_de_fidelizacao_mais_reduzid-47823qqw.html
 
Topo