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Período de Declaração de Existências da Actividade Apícola

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Em 2016 o período de Declaração de Existências da Actividade Apícola decorrerá de 1 de Junho a 30 de Setembro, e não apenas de 1 a 30 de Junho. Esta medida é transitória, uma vez que a partir de 2017 o período de declaração de existências passará a decorrer de 1 a 30 de Setembro.

Esta alteração decorre das novas regras europeias, nomeadamenteo Regulamento Delegado (UE) 2015-1366 da Comissão e o Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com as quais se pretende uniformizar o recenseamento da actividade apícola em todos os Estados Membros. A Comissão Europeia pretende que em todos os Estados Membros sejam instituído um sistema credível e informatizado de recenseamento da actividade, à semelhança do que já existe em Portugal, em que seja reportado por cada país as colónias em produção que entrarão no inverno.

De facto, para os apicultores nacionais as novas regras obrigarão a que a partir de 2017, a declaração de existências até hoje feita de 1 a 30 de Junho, passe a ser feita de 1 a 30 de Setembro.


Fonte: FNAP
 
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