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Fui multado, como posso requerer o registo fotográfico do radar?

Feraida

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Fui multado, como posso requerer o registo fotográfico do radar?

Cada vez mais as forças da autoridade dispõem de tecnologias avançadas para controlar os automobilistas.

Contudo, não quer dizer que a tecnologia – ou quem interpreta o que foi recolhido – esteja totalmente correcto com o que de facto se passou.

Para isso há a prova em formato imagem disponível ao condutor.

Saiba que pode requerer o registo fotográfico do radar numa infracção de excesso de velocidade e isso pode evitar que seja multado.

Veja como proceder!

pplware_brigada_de_transito00-720x405.jpg


Se no passado as coimas já “faziam doer”, agora, com a entrada do novo regime de Carta por Pontos, ainda será muito mais doloroso. Se o intuito é proteger as pessoas, também é verdade que o erro faz parte do ser humano e um agente pode errar. O condutor que foi apanhado a transgredir tem a seu cargo algumas ferramentas para poder confirmar ou rebater o que de facto aconteceu.

Fui multado, como posso agir em minha defesa?

Se não fomos notificados com todos os detalhes da infracção, a primeira acção para nossa defesa será obter todos os dados disponíveis sobre a infracção em causa. Nos casos de excesso de velocidade, por exemplo, devemos solicitar imagens, as fotografias do momento em que o radar nos apanhou a transgredir.

De seguida, solicitar a certificação do radar, todos os dados técnicos do mesmo e a seguir analisamos ao pormenor o auto-notícia.


pplware_brigada_de_transito02-720x405.jpg


Atenção às provas com má qualidade

Se porventura forem entregues fotografias completamente negras, onde é impossível distinguir seja o que for, e autos mal preenchidos, com horas e locais impossíveis, erros que acontecem, então é logo a primeira oportunidade de contestamos. Alguns destes “requisitos” foram já abordados por advogados que tratam destes casos.

Mas a quem é feito o requerimento do registo fotográfico?


Esta informação está devidamente apresentada no portal. O registo fotográfico pode ser requerido, por escrito, dirigido ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pelo arguido ou pessoa devidamente mandatada para o efeito, indicando o nº do auto de contra-ordenarão, e pode ser realizado:

  • Por correio registado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena,
ou

  • ​Pessoalmente, na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, cujos contactos poderá consultar aqui​​.
Tem custos este requerimento?

Tem. O valor das taxas encontra-se previsto na Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de Dezembro (actualizadas automaticamente em 01 de Março de cada ano, art.º 3º):


  • Certidão, por página– 12,10 €;
  • Fotocópia a cores – 1,08 € por página;
  • Fotocópia a preto e branco – 0,55 € por página;
  • Fotocópia autenticada – 1,08 € por página a preto e branco, acrescendo 2,08 € por cada página a cores;
  • Fotocópia em suporte digital – 8,10 €;
  • No caso das fotocópias requeridas se reportarem a processo já arquivado, acresce ao total o valor de 3,22 €;
  • ​​O envio da documentação requerida através de meio electrónico, importa num custo de 3,22 € a acrescer ao total do valor da cópia;
  • O envio da documentação requerida via CTT, importa num custo de 8,10€ a acrescer ao valor da cópia.

O pagamento pode ser efectuado por vale postal ou através de transferência bancária para o IBAN ANSR – Terceiros – PT50 0781.0112.01120012759.84


Os valores das custas e o NIB devem ser previamente confirmados em http://www.ansr.pt/ na secção “Como requerer cópia do registo fotográfico?”.


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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária disponibiliza um formulário/minuta do Requerimento de Consulta de Processo/Envio de Prova Fotográfica. Poderá descarregar aqui o documento.


O Código da Estrada poderá igualmente ser uma boa fonte de informação, poderá verificar aqui numa versão online o que ditam as regras.

Fonte
 
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