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Direitos de preferencia em partilha de bens

amigo1

GF Prata
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Dez 25, 2008
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Peço ajuda para a seguinte situação -- Meus pais faleceram e deixaram uma casa e alguns terrenos,terrenos estes que equivalem mais ou menos ao valor da casa
Nesta casa vive um irmão meu há vários anos (meu irmão é solteiro e sem filhos)
Eu vivo noutra casa ao lado da dos meus falecidos pais e construída por mim em terreno que eram da familia
Pergunto se o meu irmão tem mais direito que eu á tal casa da familia por viver lá há vários anos e eu não
 

radikal

GF Prata
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Ago 10, 2008
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Não é possível dizer se alguém tem mais direito à casa do que o outro irmão. É uma questão de fazerem as partilhas da herança!
Atribui-se um valor à casa, e a cada terreno, e chega-se a um valor total. A partir desse valor total, fazem-se as partilhas!
Depois de se achar o valor das coisas, decidem como quiserem, desde que estejam de acordo!
 

flag

GF Ouro
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Não é possível dizer se alguém tem mais direito à casa do que o outro irmão. É uma questão de fazerem as partilhas da herança!
Atribui-se um valor à casa, e a cada terreno, e chega-se a um valor total. A partir desse valor total, fazem-se as partilhas!
Depois de se achar o valor das coisas, decidem como quiserem, desde que estejam de acordo!

e se não estiverem de acordo?
 

radikal

GF Prata
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Ago 10, 2008
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Julgo que tem de ir a tribunal. E depois, cada um apresenta as suas intenções. É pagar a um advogado para se informar!
 

santos2206

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ola boas cuidado no que se fala aqui
se nao estou em erro art 242 a nao me lembro bem agora o artigo mas tenho a certesa de:
Como se faz a partilha entre os herdeiros
Suponhamos o caso de uma herança em que apenas existam os filhos do falecido. A herança seria distribuída, em princípio, em tantas partes iguais quantos os filhos. Mas algum ou alguns desses filhos podem ter recebido em vida do seu progenitor bens ou dinheiro que os seus irmãos não receberam o que aquele recebeu deve considerar-se um adiantamento efectuado por conta da herança.

Depois, os herdeiros podem escolher entre si os bens que ficarão para cada um. Na falta de acordo, decidirá o tribunal, a pedido de qualquer herdeiro, através do chamado inventário

abraços

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