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A partir de amanhã quem não der prioridade leva multa

Feraida

GF Ouro
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Não dar prioridade no atendimento a idosos, grávidas, deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida e a pessoas acompanhadas por uma criança até aos dois anos passa a ser ilegal a partir de terça-feira (27/12).

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Quem não respeitar a lei, arrisca-se a ter de pagar uma multa que vai dos 50 até 500 euros. As regras da prioridade valem praticamente em todos os serviços e deixam de estar dependentes da boa formação ou educação de cada um.

A partir de terça-feira (27/12), todas as entidades públicas e privadas, com atendimento ao público, estão obrigadas a darem prioridade a idosos, deficientes, grávidas ou pessoas com crianças de colo.

Até agora a lei restringia-se aos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local. A mudança legislativa foi introduzida por um diploma aprovado em Conselho de Ministros a 2 de Junho e publicada em Diário da República a 29 de Agosto.

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto e que entre a 27 de Dezembro em vigor, instituiu "a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público".

Multas de 50 a 1000 euros

O mesmo decreto-lei refere ainda que a entidade que não prestar atendimento prioritário incorre na prática de uma contraordenação, "punível com coima de €50 a €500 ou de €100 a €1000, consoante a entidade infractora seja pessoa singular ou colectiva".

Segundo o artigo 5 do mesmo decreto-lei, "qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário em violação do disposto (...) pode apresentar queixa junto das entidades competentes", que são o Instituto Nacional para a Reabilitação e inspecção -geral, entidade reguladora ou outra entidade a cujas competências inspectivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infracção.

Pessoa idosa são todos os que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham "evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais". Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos de idade.

Por outro lado, caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.

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DX2

GF Ouro
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Ainda bem que vim ler a notícia porque a fazer fé só no título pensei que fosse alguma nova alteração ao Código da Estrada. :Espi61::Hee:

DX2
 
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