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Portas das filiais fechadas

dgidgio

GF Bronze
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Precisava de 1 ajuda na seguinte situação:

Uma empresa é constituída pela a sede e várias filiais.
Durante 8 meses o funcionário prestou serviço na sede da empresa.
Depois o responsável por esse funcionário (mas não chefe) disse-lhe pessoalmente e sem testemunhas que já não era necessário prestar serviço na sede e que deveria ir para as filiais.
Chegado às filiais as instalações estão fechadas ou estão ocupadas (impossibilidade de estar no interior das instalações).
O funcionário aguarda no exterior. Ninguém aparece nem comunica com o funcionário.
Durante os 2 primeiros meses pagam-lhe mas depois deixam de pagar e despedem-no.

É despedimento com justa causa? Ou pode-se enquadrar em abuso de direito?
 

santos2206

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Pode se explicar melhor melhor que tipo de contrato,havia entre a empresa e o colaborador!!!!! o mesmo ja pertencia ao quadros da empresa,quantos anos de trabalho na mesma empresa????

O que pediu entao ai esta a lei do trabalho é bem directa sobre o assunto justa causa!!!

Constitui despedimento com justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
Despedimento com justa causa pelo empregador

O Código do Trabalho dá exemplos no artigo 351º do que pode considerar-se justa causa para despedimento:

Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores.
Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa.
Provocação repetida de conflitos com outros trabalhadores da empresa.
Desinteresse repetido pelo cumprimento de obrigações inerentes ao exercício do seu posto de trabalho.
Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa.
Falsas declarações relativas à justificação de faltas.
Faltas injustificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, cinco seguidas ou 10 interpoladas em cada ano civil.
Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho.
Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes, assim como sequestro ou em geral crime contra estes.
Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa.
Reduções anormais de produtividade.

Caso detete algum comportamento suscetível de constituir justa causa de despedimento, o empregador tem de comunicar, por escrito, ao respetivo trabalhador, a intenção de o despedir, juntando nota de culpa com uma descrição detalhada dos factos que lhe são imputados, dispondo o trabalhador de 10 dias úteis para responder a esses factos, juntando documentos e solicitando as diligências de prova necessárias para o esclarecimento da verdade.

Sendo assim o colaborador em causa foi informado por escrito,e qual o motivo do mesmo.
Se foi por exemplo o contrato de trabalho entre ambas as Partes terminou no prazo estipulado no contracto,pode a empresa não renovar o mesmo!!! Dependo do tipo de contracto clausulas etc ,estamos a falar por alto .

fonte: direito economico

abraços
santos
 

dgidgio

GF Bronze
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São 23 anos ao serviço de uma autarquia local.
Nota de culpa informando de absentismo laboral mas não detalhado.
Estou com processo disciplinar para despedimento por violação do dever de assiduidade.
Já respondi à acusação com a verdade mas sem testemunhas é muito complicado. É uma situação que já dura há muitos anos.
 

santos2206

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Então o processo ja corre nas devidas Instâncias judiciais????
 

dgidgio

GF Bronze
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Ainda não.
Enviei a minha defesa a semana passada.
Agora aguardo pela decisão da autarquia.
 
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