A Polícia Judiciária, através da UNC3T, em coadjuvação com o Ministério Público e com a cooperação das autoridades judiciárias Suíças, realizou diligências investigatórias em território suiço que lhes foram solicitadas no âmbito de uma investigação de cibercriminalidade designada na gíria por "card-*******".
Este modus operandi, que constitui a prática do crime de falsidade informática, consubstancia-se no acesso ilegítimo a conteúdos televisivos condicionados e está a merecer a atenção da Polícia Judiciária por se tratar de criminalidade informática e tecnológico cujo aumento é refletido pelo número de participações-crime efetuadas por agentes económicos portugueses com interesse legítimo na proteção do negócio e dos direitos autorais associados à transmissão daquele tipo de conteúdos.
Das diligências realizadas no âmbito da cooperação internacional resultou na apreensão de material informático na Suíça, agora na posse das autoridades portuguesas para exame pericial, e na identificação de suspeitos.
A Polícia Judiciária, na sua vertente de prevenção criminal, chama a atenção para o facto de, perante a legislação portuguesa em vigor, os utilizadores de meios tecnológicos fraudulentos descritos incorrerem em contraordenação, enquanto os cidadãos que apoiem tecnologicamente este meio de acesso ilícito a sinais codificados transmitidos por cabo, por satélite, por fibra ou por traçado normal de cobre, condicionados ou contratualmente protegidos por meios tecnológicos, incorrerem na prática de um crime punível até 3 anos.
Este modus operandi, que constitui a prática do crime de falsidade informática, consubstancia-se no acesso ilegítimo a conteúdos televisivos condicionados e está a merecer a atenção da Polícia Judiciária por se tratar de criminalidade informática e tecnológico cujo aumento é refletido pelo número de participações-crime efetuadas por agentes económicos portugueses com interesse legítimo na proteção do negócio e dos direitos autorais associados à transmissão daquele tipo de conteúdos.
Das diligências realizadas no âmbito da cooperação internacional resultou na apreensão de material informático na Suíça, agora na posse das autoridades portuguesas para exame pericial, e na identificação de suspeitos.
A Polícia Judiciária, na sua vertente de prevenção criminal, chama a atenção para o facto de, perante a legislação portuguesa em vigor, os utilizadores de meios tecnológicos fraudulentos descritos incorrerem em contraordenação, enquanto os cidadãos que apoiem tecnologicamente este meio de acesso ilícito a sinais codificados transmitidos por cabo, por satélite, por fibra ou por traçado normal de cobre, condicionados ou contratualmente protegidos por meios tecnológicos, incorrerem na prática de um crime punível até 3 anos.