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Como funciona a alfandega?

avense

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Boas amigos estou a colocar aqui uma dúvida,nao sabia onde colocar lool.

Entao é o seguinte tenho um amigo que me quer enviar um HDD da suiça.

Nos correios suíços alertaram-no que poderia ficar preso na alfandega portuguesa,até aqui tudo bem,o problema é eu conseguir desafaldegar visto eu nao ter provas,pk nao fui eu que o comprei nem a factura está em meu nome,logo nao consigo provar que aquilo é meu.

Primeiro a encomenda irá parar na alfandega?
Se sim qual seria a forma para desafaldegar visto ser um presente?
Se eu nao conseguir desafaldegar a encomenda volta para o remetente?


Será que alguem já passou por alguma situaçao semelhante?

Cumprimentos
 

santos2206

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Ola tente ligar para os ctt espresso parte de alfandega!!
Vão lhe ajudar em tudo que precisa!!!:espi28:
 

Eng_RS

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Boas, sendo enviado da Suiça acho que não vai parar na alfandega porque só param na alfandega encomendas fora da europa. Quando vem da Asia ou Estados Unidos é outra coisa...
 

santos2206

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Boas, sendo enviado da Suiça acho que não vai parar na alfandega porque só param na alfandega encomendas fora da europa. Quando vem da Asia ou Estados Unidos é outra coisa...

Entao ca vai,
A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de Novembro de 2011.

Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).


Se faz comprir o pagamento da taxa,se despacha a encomenda!!!!

comps
 

Eng_RS

GF Prata
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Entao ca vai,
A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de Novembro de 2011.

Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).


Se faz comprir o pagamento da taxa,se despacha a encomenda!!!!

comps

Isso é para objectos fora da Europa, eu quando mando vir boxes da Alemanha não pago nada e muitas vezes ultrapassam os 200 euros.
 

avense

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Entao ca vai,
A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de Novembro de 2011.

Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).


Se faz comprir o pagamento da taxa,se despacha a encomenda!!!!

comps
E esses 22 euros é mt relativo,as coisas nao funcionam assim,eu já paguei alfandega por valores mais pequenos,como tb nao xeguei a pagar nada por valores mais altos....
 

santos2206

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Isso é para objectos fora da Europa, eu quando mando vir boxes da Alemanha não pago nada e muitas vezes ultrapassam os 200 euros.

Como é sabido, uma das regras da União Europeia (UE) é a livre circulação de bens e produtos entre os seu estados menbros não havendo assim a necessidade de pagar qualquer taxa aduaneira para receber ou enviar um produto entre esses estados.

No entanto, há territórios pertencentes à UE que em termos fiscais (IVA) são considerados extra-comunitários, estando sujeitos a controlo aduaneiro

Se o senhor desejar poso lhe colocar aqui ja a directiva europeia deferida,em ultima revisao em, 24-04-2016

comps
Santos
 
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Eng_RS

GF Prata
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@santos2206 a Suiça consta nesses paises?
 

santos2206

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@santos2206 a Suiça consta nesses paises?
Tenho todo o prazer em discutir este tema!!

entao ca vai
Código Aduaneiro Comunitário
__________________________________________________________________________________
7
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINI-
ÇÕES BÁSICAS
Artigo 1.º
A legislação aduaneira compreende o presente
Código e as disposições adoptadas a nível co-
munitário ou nacional em sua aplicação. O pre-
sente Código aplica-se sem prejuízo de disposi-
ções especiais estabelecidas noutros domínios:
– às trocas entre a Comunidade Europeia e paí-
ses terceiros,
– às mercadorias abrangidas pelos Tratados
que instituem, respectivamente, a Comunidade
Europeia do Carvão e do Aço, a Comunidade
Económica Europeia e a Comunidade Europeia
da Energia Atómica.
Artigo 2.º
1. Salvo disposições em contrário resultantes
quer de convenções internacionais ou de práticas
consuetudinárias, de alcance geográfico ou eco-
nómico limitado, quer de medidas comunitárias
autónomas, a legislação aduaneira comunitária
aplica-se de modo uniforme em todo o território
aduaneiro da Comunidade.
2. Determinadas disposições da legislação adua-
neira podem ser igualmente aplicadas fora do
território aduaneiro da Comunidade, quer no
âmbito de legislações específicas quer no âmbito
de convenções internacionais.
Artigo 3.º
(Alterado pelo Acto de Adesão publicado no JO
n.º L 236 de 23.09.2004)
1. O território aduaneiro da Comunidade abran-
ge:
- o território do Reino de Bélgica,
- o território do Reino da Dinamarca, excepto
as ilhas Faroé e a Gronelândia,
- o território da República Federal da Alema-
nha, excepto a ilha de Heligoland e o território
de Buesingen (Tratado de 23 de Novembro de
1964 entre a República Federal da Alemanha e
a Confederação Suiça),
- o território do Reino de Espanha, excepto
Ceuta e Melilha,
- o território da República Francesa, com ex-
cepção dos territórios ultramarinos, de São Pe-
dro e Miquelon e de Mayotte,
- o território da República Helénica,
- o território da Irlanda,
- o território da República Italiana, excepto os
municípios de Livigno e Campione d'Italia, e
as águas territoriais do Lago de Lugano, que se
encontram entre a margem e a fronteira políti-
ca da área situada entre Ponte Tresa e Porto
Ceresio,
- o território do Grão-Ducado do Luxemburgo,
- o território do Reino dos Países Baixos na
Europa,
- o território da República da Áustria,
- o território da República Portuguesa,
- o território da República da Finlândia,
- o território da Reino da Suécia,
- o território do Reino Unido da Grã-Bretanha
e da Irlanda do Norte, e das Ilhas do Canal e da
Ilha de Man,
- o território da República Checa,
- o território da República da Estónia,
- o território da República de Chipre,
- o território da República da Letónia,
- o território da República da Lituânia,
- o território da República da Hungria,
- o território da República de Malta,
- o território da República da Polónia,
- o território da República da Eslovénia,
- o território da República Eslovaca.
2. Tendo em conta as Convenções e Tratados
que lhes são aplicáveis, considera-se igualmente
que fazem parte do território aduaneiro da Co-
munidade, apesar de situados fora do território
dos Estados-membros, os seguintes territórios:
a) FRANÇA
O território do Principado do Mónaco, con-
forme definido na Convenção Aduaneira as-
sinada em Paris em 18 de Maio de 1963
(Jornal Oficial da República Francesa, de 27
de Setembro de 1963, p. 8679),
b) CHIPRE
O território das zonas de soberania do Reino
Unido em Akrotiri e Dhekelia, conforme de-
finido no Tratado relativo à Fundação da Re-
pública de Chipre, assinado em Nicósia em
 

santos2206

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e ainda ............
Apreciamos o artg, nr 3 e 4 até 4 d

Alterado por Regulamento (CE) n.º 648/05 de 13.04.05)
Na acepção do presente código, entende-se por:
1. Pessoa:
– quer as pessoas singulares,
– quer as pessoas colectivas,
– quer ainda, quando esta possibilidade se
encontrar prevista na legislação em vigor,
qualquer associação de pessoas que se reco-
nheça com capacidade para praticar actos ju-
rídicos, sem ter estatuto legal de pessoa co-
lectiva.
2. Pessoa estabelecida na Comunidade:
– quanto a uma pessoa singular, qualquer
pessoa que aí tenha a sua residência habitual,
– quanto a uma pessoa colectiva ou a uma
associação de pessoas, qualquer pessoa que
aí tenha a sua sede estatutária, a sua adminis-
tração central ou um estabelecimento perma-
nente.
3. Autoridades aduaneiras: as autoridades
competentes nomeadamente para a aplicação
da legislação aduaneira.
4. Estância aduaneira: qualquer serviço em que
possa ser dado cumprimento a todas ou a parte
das formalidades previstas na legislação adua-
neira.
4.A Estância aduaneira de entrada: a estância
aduaneira designada pelas autoridades adua-
neiras em conformidade com a legislação
aduaneira, para a qual as mercadorias intro-
duzidas no território aduaneiro da Comunida-
de devem ser enviadas sem demora e na qual
são submetidas a controlos de entrada ade-
quados baseados no risco.
4
4
Aditado pelo Regulamento (CE) n.º 648/2005. Aplicável a
partir da entrada em vigor das alterações às DACAC.
4.B Estância aduaneira de importação: a es-
tância aduaneira designada pelas autoridades
aduaneiras em conformidade com a legislação
aduaneira, na qual devem ser efectuadas as
formalidades, incluindo controlos adequados
baseados no risco, para efeitos de atribuição
de um destino aduaneiro às mercadorias in-
troduzidas no território aduaneiro da Comuni-
dade.
5
4.C Estância aduaneira de exportação: a es-
tância aduaneira designada pelas autoridades
aduaneiras em conformidade com a legislação
aduaneira, na qual devem ser completadas as
formalidades, incluindo controlos adequados
baseados no risco, para efeitos de atribuição
de um destino aduaneiro às mercadorias que
saem do território aduaneiro da Comunidade.
6
4.D Estância aduaneira de saída: a estância
aduaneira designada pelas autoridades adua-
neiras em conformidade com a legislação
aduaneira, à qual as mercadorias devem ser
apresentadas antes de saírem do território
aduaneiro da Comunidade e na qual são sub-
metidas aos controlos aduaneiros inerentes à
aplicação das formalidades de saída e a con-
trolos adequados baseados no risco.

comps
santos


 

santos2206

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era uma maravilha,vai todo mundo comprar pelo ebay na china.e a economia portuguesa ,,a quebrar,amigo a regras para tal!!!!


E mais gostava de saber como comprou tantas boxs sem pagar na alfandega,extranho!!!

Comps
santos
 

Eng_RS

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Já comprei no ebay 2 boxes a uma empresa muito conceituada alemã e veio cá ter certinho e não falha da China nunca mandei vir nada...
 

santos2206

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Já comprei no ebay 2 boxes a uma empresa muito conceituada alemã e veio cá ter certinho e não falha da China nunca mandei vir nada...
Claro Amigo eng,ora por transportadora acho que deve de ser outro tipo de serviço,digo eu nao sei!!!

Comps
 

Eng_RS

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O melhor é enviar um email para os ctt e expor a situação. Isto não tem que haver com a transportadora, ja recebi cenas pela seur um telemovel de 300 euros que veio de Espanha, e outras coisa de França e Inglaterra pela gls tem haver em saber se a Suiça pertence aos paises abrangidos. Mas tive a ler outros foruns e a Suiça acho que é como se fosse não comunitário, logo pode parar na alfandega.
 

santos2206

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amigo ja lhe respondi com os artigos para não deixar duvidas:38:

ento é assim por outras palavras grande amigo ca vai:

Já se as encomendas forem enviadas a partir de países que não pertençam à UE, então serão sujeitas a uma verificação para que lhes sejam aplicadas as devidas taxas, mediante alguns factores!!!
Ora Suiça não faz parte da UE!!!
Amanha vou fazer um topico na secção da justiça para quem precisar de informações,sobre este assunto pois é de uma mais valia para muita gente.


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santos
 
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Eng_RS

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@avense neste caso acho que estás com azar porque a Suiça é um pais não comunitario logo pode parar na alfandega. Não sei como vais fazer para receber o disco sem fatura, é tudo á base da sorte que teras nos ctt até pode passar pela alfandega. Mas se te pedir uma fatura não sei como vais fazer...


Cumpts
 

avense

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@avense neste caso acho que estás com azar porque a Suiça é um pais não comunitario logo pode parar na alfandega. Não sei como vais fazer para receber o disco sem fatura, é tudo á base da sorte que teras nos ctt até pode passar pela alfandega. Mas se te pedir uma fatura não sei como vais fazer...


Cumpts

O problema é essa pk dps nao tenho forma como comprovar.

Como é que funciona em situaçoes de presentes,pk neste caso é o mesmo.

O meu probelma nao é pagar,pk para pagar tenho sempre antes que provar primeiro.........
 

santos2206

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Seras informado se houver algo a pagar a AT e depois de pagares ela é despachada,não tens de comprovar nada a ninguem!!!!!!!

comps
santos
 

santos2206

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o documentos tem sempre que acompanhar artigo.por exemplo factura[emoji6]caso não seja possivel por exemplo artigo usado,ao despachar nos serviços do pais de saida deve mencionar um valor estimativo do produto em questão.serve para a AT,e mais importante para questões de extravio,para que seja compensado do valor em causa[emoji6]
comps
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zuma

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Tive uma situação semelhante vinda da Suíça, parou na alfandega e como era tudo material oferecido não tinha factura, no entanto quem envia tem de descriminar o que lá vem. Nestes casos a alfandega atribui um valor ao artigo e será pedido esse valor mais a taxa de alfandega. Para se pagar o valor atribuído e a taxa tem de ser superior a 50 euros. Isto está tudo bem descriminado no site das finanças. Parece impossível mas se um pai leva um tablet por engano na bagagem e pretende devolver pelo correio para a filha está sujeito a pagar. Eu no meu caso paguei 50 euros mais valia ter comprado cá que era quase o mesmo.
No meu caso apenas foi necessário fazer o pagamento e foi na altura da entrega em casa. se demorar mais de 15 dias a chegar é porque fica por lá, a mim demorou mais de um mês.
 
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