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Acusação. Peculato. Solicitador de execução. DIAP de Lisboa/Sede

santos2206

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03-03-2017
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de peculato.
No essencial está indiciado que o arguido, solicitador de execução, no período compreendido entre 10.11.2004 e 13.04.2012, fez suas e utilizou, indevidamente, em proveito próprio, quantias que recebeu no âmbito das suas funções e que se destinavam a ser entregues aos credores nos processos em que havia tido intervenção, num total de €107.439,92.
O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 107.439,92 referente ao prejuízo causado.
O arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa.


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