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Renovação de carta de condução!

corpina

GF Prata
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Caros amigo para o Ano que vem preciso de renovar a minha carta de condução, trata-se da carta de condução normal de ligeiros de passageiros (categoria C salvo erro).

Tenho lido vários temas sobre este assunto em vários sítios da Net para ver se fico esclarecido, no entanto parece que cada vez percebo menos disto, sei que tenho de levar a carta antiga para a entregar, possivelmente terei de ter fotos ou se calhar não mas isso é o menor dos problemas, terei ainda de ter um atestado médico e aqui é que tenho duvidas, porque segundo o que li a partir deste Ano 2017 os atestados Médicos para renovar a carta de condução ou para outros efeitos passam a ser emitidos de forma eletrónica pelo Ministério da Saúde ao IMT e ficarão assim registadas automaticamente as inaptidões e restrições do condutor!

Isto foi o que tenho lido!

No entanto no passado Mês de Fevereiro falei com o meu Médico de família e perguntei-lhe se ele para o inicio do próximo Ano me poderia passar um atestado para esse efeito e ele disse-me prontamente que sim, mas que eu teria de ter em minha posse um rastreio visual ou seja eu terei de ir a uma ótica para eles me fazerem um rastreio e nesse documento constar se eu tenho problemas de visão ou não, só depois o Médico me passará o atestado!

Perante isto pergunto:
Afinal de contas quem tem de passar o atestado, o Médico ou o Ministério da Saúde?
Ou podem fazê-lo as duas entidades cabendo ao condutor escolher quem pretende que lho passe?
E o tal rastreio á visão é obrigatório?
Quando tirei a carta fui ao Médico de família, ele fez-me um daqueles testes de visão que se faziam nos consultórios (onde aparecia um papel com letras e números de vários tamanhos e nós tínhamos de fazer a sua identificação), mas na altura não foi preciso apresentar rastreio nenhum, será que agora é?
É que já fui saber o preço daquilo e numa ótica aqui da minha terra pedem-me 75€!
Será que se pedir o atestado eletronicamente ao Ministério da Saúde também me exigem isso?

Desde já agradeço a quem me souber explicar como funciona isto!
 

santos2206

GForum VIP
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Caros amigo para o Ano que vem preciso de renovar a minha carta de condução, trata-se da carta de condução normal de ligeiros de passageiros (categoria C salvo erro).

Tenho lido vários temas sobre este assunto em vários sítios da Net para ver se fico esclarecido, no entanto parece que cada vez percebo menos disto, sei que tenho de levar a carta antiga para a entregar, possivelmente terei de ter fotos ou se calhar não mas isso é o menor dos problemas, terei ainda de ter um atestado médico e aqui é que tenho duvidas, porque segundo o que li a partir deste Ano 2017 os atestados Médicos para renovar a carta de condução ou para outros efeitos passam a ser emitidos de forma eletrónica pelo Ministério da Saúde ao IMT e ficarão assim registadas automaticamente as inaptidões e restrições do condutor!

Isto foi o que tenho lido!

No entanto no passado Mês de Fevereiro falei com o meu Médico de família e perguntei-lhe se ele para o inicio do próximo Ano me poderia passar um atestado para esse efeito e ele disse-me prontamente que sim, mas que eu teria de ter em minha posse um rastreio visual ou seja eu terei de ir a uma ótica para eles me fazerem um rastreio e nesse documento constar se eu tenho problemas de visão ou não, só depois o Médico me passará o atestado!

Perante isto pergunto:
Afinal de contas quem tem de passar o atestado, o Médico ou o Ministério da Saúde?
Ou podem fazê-lo as duas entidades cabendo ao condutor escolher quem pretende que lho passe?
E o tal rastreio á visão é obrigatório?
Quando tirei a carta fui ao Médico de família, ele fez-me um daqueles testes de visão que se faziam nos consultórios (onde aparecia um papel com letras e números de vários tamanhos e nós tínhamos de fazer a sua identificação), mas na altura não foi preciso apresentar rastreio nenhum, será que agora é?
É que já fui saber o preço daquilo e numa ótica aqui da minha terra pedem-me 75€!
Será que se pedir o atestado eletronicamente ao Ministério da Saúde também me exigem isso?

Desde já agradeço a quem me souber explicar como funciona isto!

Ola Determina o IMTT o seguinte:

Revalidação da Carta de Condução - Documentos e Procedimentos
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Documentos
Para revalidar a carta de condução são necessários os seguintes documentos, a apresentar presencialmente pelo condutor, conforme procedimentos indicados em baixo:

  • Exibição do original da carta de condução;
  • Exibição do original do documento de identificação;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
a) condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1, com idade igual ou superior a 60 anos;
b) condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.
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Procedimentos
Quando a entrega dos documentos é efetuada nos locais de atendimento ao público, é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam.

  • O Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da profissão é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos;

  • O Relatório de Avaliação Física e Mental é preenchido quando se requer o atestado, pelo requerente e pelo médico, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento;

  • O Certificado de Avaliação Psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos;

  • O Relatório de Avaliação Psicológica é preenchido quando se requer o atestado, pelo requerente e pelo psicólogo, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento;

  • Para obter informação sobre os locais de atendimento ao público onde se encontra disponível o seu pedido, consulte a Pesquisa por Serviço.

  • O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão;

 
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