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Comissão Europeia pondera instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia. Aparentemente o país está atrasado na transposição de normas que visão melhorar transparência e comparação de serviços
A Comissão Europeia pondera instaurar ações no Tribunal de Justiça da UE contra Portugal por não ter transposto novas normas comunitárias sobre comissões bancárias, que visam melhorar a transparência e comparação de serviços dos bancos e das comissões associadas.
A diretiva, que deveria ter sido transposta por Portugal até 18 de setembro, está apenas a ser totalmente aplicada por 15 Estados-membros, disse fonte da Comissão Europeia à Lusa, precisando que já foi aberto contra Portugal um procedimento de infração, no final de novembro, tendo sido dado às autoridades portuguesas mais dois meses, já terminados, e abrindo a porta a um pedido de Bruxelas ao Tribunal de Justiça para iniciar um procedimento contencioso.
“É fundamental que os consumidores sejam capazes de compreender as comissões, para que possam comparar as ofertas de diferentes prestadores de serviços de pagamento e tomar decisões informadas quanto à conta de pagamento mais adequada às suas necessidades”, lê-se na diretiva, cuja data de transposição pelos Estados-membros terminou a 18 de setembro.
IN:TVI-24
A Comissão Europeia pondera instaurar ações no Tribunal de Justiça da UE contra Portugal por não ter transposto novas normas comunitárias sobre comissões bancárias, que visam melhorar a transparência e comparação de serviços dos bancos e das comissões associadas.
A diretiva, que deveria ter sido transposta por Portugal até 18 de setembro, está apenas a ser totalmente aplicada por 15 Estados-membros, disse fonte da Comissão Europeia à Lusa, precisando que já foi aberto contra Portugal um procedimento de infração, no final de novembro, tendo sido dado às autoridades portuguesas mais dois meses, já terminados, e abrindo a porta a um pedido de Bruxelas ao Tribunal de Justiça para iniciar um procedimento contencioso.
“É fundamental que os consumidores sejam capazes de compreender as comissões, para que possam comparar as ofertas de diferentes prestadores de serviços de pagamento e tomar decisões informadas quanto à conta de pagamento mais adequada às suas necessidades”, lê-se na diretiva, cuja data de transposição pelos Estados-membros terminou a 18 de setembro.
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