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Sabia que os ciclistas podem pagar multas e perder pontos na carta caso não respeitem as regras de trânsito?

Feraida

GF Ouro
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Se passar um sinal vermelho ou um STOP arrisca-se a ficar sem 4 pontos na carta de condução ou sem a bicicleta se não for encartado

Sabia que um ciclista que passe um sinal vermelho ou um STOP arrisca-se a ficar sem pontos na carta de condução ou sem a bicicleta se não for encartado?

A garantia é dada pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO) ao afirmar que se tratam de medidas punitivas e que têm de ser respeitadas por aqueles que andam na estrada.

“As contraordenações, assim como as inibições de condução sempre estiveram previstas no código de estrada, a única diferença é que com a entrada da carta por pontos também passa a ter impacto nesse aspecto”, garante ao i Mónica Dias.

No entanto, se na prática a polícia está atenta a estas questões, admite que “a história poderá ser outra”, apesar de estar previsto na legislação.

Ainda assim, a economista lembra que no caso das multas o valor a aplicar ao ciclista é sempre metade do que é aplicado ao condutor. A explicação, de acordo com a economista, é simples: “Um ciclista ao andar na estrada tem de respeitar as regras de trânsito, mas como os danos que poderá causar são potencialmente inferiores, o valor a pagar acaba por ser reduzido. No fundo, é uma espécie de benesse”, salienta.

Mas vamos a valores e a penalizações. Um ciclista que não respeite o sinal de STOP na aproximação de um cruzamento ou entroncamento sujeita-se ao pagamento de uma coima que pode ir dos 99,76 euros aos 498,80 euros. Mas se passar um sinal vermelho, pode pagar entre 74,82 euros e 374,10 euros.

Como nestes casos as contraordenações são consideradas muito graves, além da coima, os infractores podem ficar inibidos de conduzir veículos a motor durante um período de dois meses a dois anos. E não fica por aqui: perdem 4 pontos na carta de condução.

“Já quando o ciclista não tem carta de condução de veículos motorizados, a lei prevê que a bicicleta seja apreendida por um período idêntico ao da inibição de condução, neste caso, de dois meses a dois anos”, salienta a DECO.

Mas as penalizações não ficam por aqui.

Se o ciclista desrespeitar os sinais de trânsito proibido ou circular em sentido contrário é uma contraordenação grave.

O ciclista sujeita-se ao pagamento de uma coima que poderá variar entre 24,94 euros e os 124,70 euros, acrescida da inibição de conduzir de um mês a um ano, assim como a perda de dois pontos na carta de condução.

“No entanto, se não tiver carta, arrisca-se a ficar privado da sua bicicleta durante o mesmo período (entre um mês e um ano)”, recorda a associação.

Mónica Dias lembra ao i que até à entrada do sistema de pontos havia dois níveis de punição: a coima e a inibição de conduzir, agora há que contar um terceiro nível: a retirada de pontos.

Recorde-se que, o sistema de pontos chegou a Portugal a 1 de Junho de 2016 e seguiu o exemplo do que já era adoptado em países como Espanha e Itália. Com estas alterações, as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários passaram a ter repercussões na carta de condução. Além das penas antes aplicadas, como o pagamento de coimas, cada uma daquelas infracções implica a perda de pontos e, nos piores cenários, a perda da carta de condução. Uma realidade a que os ciclistas não ficam alheios.

No entanto, tal como acontece com os condutores, também os ciclistas poderão vir a recuperar os pontos no caso de os perder. Ou seja, se durante três anos não cometer contraordenações graves ou muito graves ou um crime rodoviário ganha três pontos.

Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de dois anos.

No entanto, a carta nunca pode ter mais de 15 pontos.

Se ao revalidar o título de condução (por exemplo, aos 50, 60 ou 70 anos) frequentar de forma voluntária uma acção de formação, recebe um ponto, até um máximo de dezasseis.

Mas, para tal, não pode ter cometido nenhum crime rodoviário desde a última revalidação.

Maior protecção na estrada

A verdade é que o código da estrada que entrou em vigor em Janeiro de 2015 aumentou a protecção dos ciclistas, os mais vulneráveis na estrada. Segundo as regras, os velocípedes têm prioridade quando se apresentam pela direita. O código anterior obrigava os ciclistas a ceder passagem a veículos a motor. Também o uso do capacete homologado, apertado e ajustado nos velocípedes com motor (bicicletas eléctricas) passou a ser obrigatório, lembra a DECO.

Mas por outro lado também ficou sujeito a regras mais apertadas.

Os automobilistas devem manter uma distância lateral, no mínimo, de 1,5 metros dos velocípedes. “Na rotunda, os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mas devem permitir a saída dos condutores que circulam no interior da rotunda. Também é possível fazê-lo nas faixas reservadas aos transportes colectivos, consoante a regulamentação municipal”, diz a entidade.

Esta medida, de acordo com a economista, deveria ser homogeneizada. “A não autorização de velocípedes nestas vias coloca em risco a segurança dos ciclistas, sobretudo quando circulam entre um automóvel e um autocarro.

É permitido aos velocípedes circularem a dois numa via ao lado de uma ciclovia, desde que o façam com boa visibilidade e não causem perigo nem embaraço ao trânsito.

Excepções: vias com visibilidade reduzida ou em engarrafamentos”, lembra, acrescentando ainda que “caso exista uma pista especial, os velocípedes devem circular de preferência por esta via. Mas ao fazê-lo numa via pública, devem respeitar as regras”, conclui.

Isenção de imposto

A isenção de imposto de circulação por parte de quem usa bicicletas é um tema quente nas redes sociais, com muitos a pedirem igualdade de direitos: “Se as bicicletas andam na estrada, porque é que não pagam o imposto de circulação”, questionam muitos cibernautas.

A verdade é que a lei nesta matéria é simples: o imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária, daí este tipo de meio de transporte estar isento.

Fonte
 

BarrelaN

GF Bronze
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Eu até iria mais longe (e contra mim eu falo, porque acho que já pagamos bastantes impostos)....mas acho que deveria ser obrigatório os ciclistas terem um seguro de responsabilidade civil, porque tb fazem parte do trânsito rodoviário.
 

DX2

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Ok, vamos lá corrigir aqui uma coisa:

Ainda assim, a economista lembra que no caso das multas o valor a aplicar ao ciclista é sempre metade do que é aplicado ao condutor. A explicação, de acordo com a economista, é simples: “Um ciclista ao andar na estrada tem de respeitar as regras de trânsito, mas como os danos que poderá causar são potencialmente inferiores, o valor a pagar acaba por ser reduzido. No fundo, é uma espécie de benesse”, salienta.

Mas vamos a valores e a penalizações. Um ciclista que não respeite o sinal de STOP na aproximação de um cruzamento ou entroncamento sujeita-se ao pagamento de uma coima que pode ir dos 99,76 euros aos 498,80 euros. Mas se passar um sinal vermelho, pode pagar entre 74,82 euros e 374,10 euros.

Se o ciclista desrespeitar os sinais de trânsito proibido ou circular em sentido contrário é uma contraordenação grave.

O ciclista sujeita-se ao pagamento de uma coima que poderá variar entre 24,94 euros e os 124,70 euros, acrescida da inibição de conduzir de um mês a um ano, assim como a perda de dois pontos na carta de condução.
Os valores acima indicados não são metade do que pagaria o condutor de um veículo automóvel, são exactamente iguais!


Já isto...
o imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária, (...).
...é completo BS! Se assim fosse, eu pagaria pela minha moto de 1000cc um valor de IUC equivalente ao seu real custo ambiental e viário, que seria inclusive inferior ao de um carro de 1000cc. No entanto, pago o mesmo que um carro que pode ir até 2600cc!!! Onde é que está a equivalência e a igualdade tributária? :isso_se_faz:

DX2
 
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BarrelaN

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Sim concordo contigo....os IUC são completamente desfazados da realidade, sobretudo nos velocipedes.
 

DX2

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Nos velocípedes não porque eles não pagam IUC, só os motociclos. ;)

Duas pequenas comparações, tendo em conta apenas os custos ambientais, já que os custos viários nos veículos de 2 rodas têm diferenças insignificantes entre categorias:
1- Uma 125cc a 2-tempos, que polui muito mais do que a minha moto, vai pagar este ano 5,56€.
2- Uma 750cc mais antiga (estamos a falar dum imposto que se aplica a um espaço temporal de 21 anos), de carburadores, que também polui mais do que a minha, vai pagar 57,13€.

Eu, por uma moto com um sistema avançado de injecção, com catalizador e que já estava de acordo com a norma Euro 3 quando foi comercializada, vou pagar 124,06€!!!

DX2
 

BarrelaN

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Nos velocípedes não porque eles não pagam IUC, só os motociclos. ;)

Duas pequenas comparações, tendo em conta apenas os custos ambientais, já que os custos viários nos veículos de 2 rodas têm diferenças insignificantes entre categorias:
1- Uma 125cc a 2-tempos, que polui muito mais do que a minha moto, vai pagar este ano 5,56€.
2- Uma 750cc mais antiga (estamos a falar dum imposto que se aplica a um espaço temporal de 21 anos), de carburadores, que também polui mais do que a minha, vai pagar 57,13€.

Eu, por uma moto com um sistema avançado de injecção, com catalizador e que já estava de acordo com a norma Euro 3 quando foi comercializada, vou pagar 124,06€!!!

DX2

Sim...peço desculpa....tens razão! Queria referir-me aos motociclos :D
 

BarrelaN

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Não compreendo a razão pelo qual os carros mais antigos e motas pagam menos, do os veículos atuais e que supostamente são menos poluentes.
Depois temos a outra face da moeda: carros anteriores a 2000 não podem entrar no centro de Lisboa (excepto Veículos de emergência e policiais).

Va-se lá entender isto...
 

DX2

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Não compreendo a razão pelo qual os carros mais antigos e motas pagam menos, do os veículos atuais e que supostamente são menos poluentes.
Começa logo aí: é completamente incompreensível, e absurdo, que o imposto abranja motos de 1996 para cá. Se compararmos as emissões duma moto de 1996 com uma de 2017... olha, nem é preciso ir tão longe, basta comparar com uma de 2003 de injecção (altura em que praticamente todas as motos passaram a vir com injecção por causa das normas de emissões), é um mundo de diferença. No entanto pagam todas o mesmo valor de IUC. :/

DX2
 

BarrelaN

GF Bronze
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É que para além disso tens que somar as taxas que pagas (das mais altas da Europa) quando metes combustível no deposito da mota.
 
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