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O Tribunal de Aveiro absolveu hoje por falta de provas um homem, de 27 anos, que era acusado de ter ateado quatro incêndios florestais em Oliveira do Bairro, em 2016.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal "ficou com dúvidas quanto ao modo e autoria dos incêndios", não podendo concluir com segurança que o arguido tenha cometido os crimes de que estava acusado.
Após a leitura do acórdão, o juiz presidente declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária, com vigilância eletrónica, a que o arguido estava sujeito.
À saída da sala de audiências, o advogado Paulo Guilherme Martins, que representa o acusado, disse que se fez justiça, adiantando que esta era a decisão que esperava.
"Se existiam na altura um conjunto forte de indícios, que inclusivamente levaram o meu cliente a ser detido preventivamente, o certo é que em sede de julgamento não foi feita prova absolutamente nenhuma de que fosse ele que cometeu estes crimes de que vinha acusado", disse o advogado.
O causídico realçou ainda que o seu cliente "foi vítima de várias coincidências", uma das quais foi um rastilho que pertenceu ao padrasto, um antigo fogueteiro entretanto falecido, e que foi encontrado pela Polícia Judiciária (PJ) na casa onde o suspeito vivia com a mãe, em Vagos.
"As pessoas às vezes guardam coisas em casa do mais esquisito que pode existir e isto levou a que o tribunal criasse uma suspeita forte sobre o meu cliente", disse Paulo Guilherme Martins, adiantando que foram feitas provas periciais que permitiram concluir que o rastilho "era muito antigo".
Os incêndios deflagraram na segunda quinzena de julho e nos primeiros dias de agosto de 2016, na localidade de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro.
Segundo a acusação, os focos de incêndio em causa ocorreram em zonas de pinhal e eucaliptal, pondo em risco também as habitações existentes junto da mancha florestal.
A PJ encontrou na residência do arguido cerca de 30 metros de rastilho ou cordão lento, que poderia ser utilizado para a fabricação de engenhos incendiários como meio de ignição ao retardador.
lusa
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal "ficou com dúvidas quanto ao modo e autoria dos incêndios", não podendo concluir com segurança que o arguido tenha cometido os crimes de que estava acusado.
Após a leitura do acórdão, o juiz presidente declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária, com vigilância eletrónica, a que o arguido estava sujeito.
À saída da sala de audiências, o advogado Paulo Guilherme Martins, que representa o acusado, disse que se fez justiça, adiantando que esta era a decisão que esperava.
"Se existiam na altura um conjunto forte de indícios, que inclusivamente levaram o meu cliente a ser detido preventivamente, o certo é que em sede de julgamento não foi feita prova absolutamente nenhuma de que fosse ele que cometeu estes crimes de que vinha acusado", disse o advogado.
O causídico realçou ainda que o seu cliente "foi vítima de várias coincidências", uma das quais foi um rastilho que pertenceu ao padrasto, um antigo fogueteiro entretanto falecido, e que foi encontrado pela Polícia Judiciária (PJ) na casa onde o suspeito vivia com a mãe, em Vagos.
"As pessoas às vezes guardam coisas em casa do mais esquisito que pode existir e isto levou a que o tribunal criasse uma suspeita forte sobre o meu cliente", disse Paulo Guilherme Martins, adiantando que foram feitas provas periciais que permitiram concluir que o rastilho "era muito antigo".
Os incêndios deflagraram na segunda quinzena de julho e nos primeiros dias de agosto de 2016, na localidade de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro.
Segundo a acusação, os focos de incêndio em causa ocorreram em zonas de pinhal e eucaliptal, pondo em risco também as habitações existentes junto da mancha florestal.
A PJ encontrou na residência do arguido cerca de 30 metros de rastilho ou cordão lento, que poderia ser utilizado para a fabricação de engenhos incendiários como meio de ignição ao retardador.
lusa