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Contador de Luz

Silva51

GF Platina
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Fev 11, 2010
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O decreto-lei hoje publicado em Diário da República, e que transpõe, com atraso, a lei da União Europeia. A disponibilização no mercado e/ou a colocação em serviço, por qualquer operador económico, de instrumentos de medição que não satisfaçam os novos requisitos, e a violação das regras de aposição da marcação CE nos contadores, vão ser sancionadas com "contraordenações puníveis com coima no valor de 1.000 a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 euros, no caso de pessoas coletivas", segundo o diploma.
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amigo se violares o teu contador da luz ,tens aqui as multas pela foto são contadores antigos - os novos são digitais para tal os antigos são melhores,mas tudo é possivel?
 

F1952

GF Ouro
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Bem não sei se é assim, exemplo... tenho contador antigo, sou eu, ou é o fornecedor neste caso falo de Luz, que tem de me fornecer contador atual
 

Feraida

GF Ouro
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Os contadores são, obrigatoriamente, colocados pela entidade vendedora do produto (água, luz, gás, etc) e, têem de ser homologados de acordo com a legislação em vigor, neste caso a nova legislação nacional transcrita da legislação Europeia.

Cumps

Feraida

Bem não sei se é assim, exemplo... tenho contador antigo, sou eu, ou é o fornecedor neste caso falo de Luz, que tem de me fornecer contador atual
 
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