- Entrou
- Ago 4, 2007
- Mensagens
- 37,480
- Gostos Recebidos
- 805
Um homem suspeito de agredir dois cães abandonados numa rua da freguesia de Eixo, em Aveiro, foi hoje absolvido no tribunal local do crime de maus tratos a animais de que estava acusado.
Durante a leitura da sentença, a juíza referiu que os factos que foram dados como provados "não consubstanciam os pressupostos objetivos do crime de maus tratos a animais de companhia que vinha imputado ao arguido".
"Não se demonstrou que tais lesões tenham sido graves ou resultado de atuação cruel e prolongada ou sequer voluntária do arguido", disse a magistrada.
A associação Animais de Rua, que se constituiu como assistente no processo, vai ter de pagar 408 euros de taxa de justiça (correspondente a quatro Unidades de Conta).
As supostas agressões dizem respeito a dois episódios, o primeiro dos quais ocorrido em janeiro de 2015, quando o arguido teria perseguido os cães, que lhe supostamente mataram um garnisé, atingindo-os com um ramo de árvore.
O tribunal não deu como provado que o arguido tenha perseguido os animais sem que nada o justificasse, nem que lhes tenha causado ferimentos ao atingi-los com o referido ramo.
Também não se provou que o arguido tenha atropelado um dos cães em fevereiro de 2015, como constava na acusação.
À saída da sala de audiências, o arguido mostrou-se satisfeito com a decisão. "Continuo a manter a minha inocência. Nunca fiz mal aos cães, nunca fiz nada daquilo de que fui acusado", disse.
O advogado Mário Ferreira, que representa a associação Animais de Rua, já anunciou que deverá recorrer da decisão.
Inicialmente, o caso foi arquivado pelo Ministério Público que entendeu que, tratando-se de cães abandonados, não poderiam ser considerados animais de companhia.
No entanto, a associação Animais de Rua requereu a abertura de instrução, tendo o juiz ordenado que o processo seguisse para a fase de julgamento.
IN:NM
Durante a leitura da sentença, a juíza referiu que os factos que foram dados como provados "não consubstanciam os pressupostos objetivos do crime de maus tratos a animais de companhia que vinha imputado ao arguido".
"Não se demonstrou que tais lesões tenham sido graves ou resultado de atuação cruel e prolongada ou sequer voluntária do arguido", disse a magistrada.
A associação Animais de Rua, que se constituiu como assistente no processo, vai ter de pagar 408 euros de taxa de justiça (correspondente a quatro Unidades de Conta).
As supostas agressões dizem respeito a dois episódios, o primeiro dos quais ocorrido em janeiro de 2015, quando o arguido teria perseguido os cães, que lhe supostamente mataram um garnisé, atingindo-os com um ramo de árvore.
O tribunal não deu como provado que o arguido tenha perseguido os animais sem que nada o justificasse, nem que lhes tenha causado ferimentos ao atingi-los com o referido ramo.
Também não se provou que o arguido tenha atropelado um dos cães em fevereiro de 2015, como constava na acusação.
À saída da sala de audiências, o arguido mostrou-se satisfeito com a decisão. "Continuo a manter a minha inocência. Nunca fiz mal aos cães, nunca fiz nada daquilo de que fui acusado", disse.
O advogado Mário Ferreira, que representa a associação Animais de Rua, já anunciou que deverá recorrer da decisão.
Inicialmente, o caso foi arquivado pelo Ministério Público que entendeu que, tratando-se de cães abandonados, não poderiam ser considerados animais de companhia.
No entanto, a associação Animais de Rua requereu a abertura de instrução, tendo o juiz ordenado que o processo seguisse para a fase de julgamento.
IN:NM