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Operadores dificultam rescisões de contratos e Anacom divulga alternativas

Lordelo

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Ao contrário do que têm indicado operadores, contratos podem ser rescindidos por email e não exigem uma bateria interminável de documentos

O regulador das telecomunicações publicou esta quarta-feira um comunicado onde divulga as várias opções e alternativas que os clientes das operadoras podem procurar para rescindir os seus contratos. A decisão surge depois de a Anacom ter tomado conhecimento “da existência de dificuldades nas rescisões de contratos”.

A divulgação deste comunicado surge na sequência da decisão de julho tomada pelo regulador de obrigar os operadores a informar os clientes do seu direito a rescindir os contratos sem quaisquer custos, já que ao abrigo da nova Lei de comunicações eletrónicas estes deviam ter informado os clientes de quaisquer alterações contratuais, o que não foi feito – um cliente assina um contrato de permanência a um dado preço que, ainda durante o mesmo, é aumentado unilateralmente, por exemplo.


Depois de receber várias queixas de consumidores, o regulador constatou estas falhas na comunicação de clientes prevista na nova Lei de comunicações eletrónicas, e que se aplicam a Meo, Nos, Nowo e Vodafone.

Contudo, e segundo explica o regulador, muitos clientes estão agora a queixar-se que as operadores estão a criar dificuldades e obstáculos para conseguir essa mesma rescisão, razão pela qual veio informar os clientes do que estas empresas podem exigir para a rescisão e as várias vias através das quais o podem fazer. Há operadores, por exemplo, que exigem o envio de uma bateria de documentos por correio tradicional.

“A ANACOM tomou conhecimento da existência de dificuldades nas rescisões de contratos, por parte de clientes que receberam as comunicações enviadas pelos operadores, em cumprimento das medidas corretivas ordenadas por decisão da ANACOM de 13 de julho”, aponta o regulador em comunicado.

Perante mais esta ronda de queixas contra as operadores por parte dos clientes lesados, o regulador avança então que, “conforme já informado no Portal do Consumidor, os clientes que pretendam exercer o direito de rescisão podem fazê‐lo, não só pessoalmente em qualquer loja ou por telefone, mas também por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público”, nomeadamente através da morada, fax, endereço de e‐mail.

A Anacom aponta também que é possível rescindir os contratos “através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível”.

Além disso, e contra a bateria de documentos exigidos pelos operadores, a Anacom detalha que o “o pedido de rescisão não depende da apresentação de quaisquer documentos, para além dos que forem estritamente necessários para a confirmação da identificação do assinante”.

IN:DV
 
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