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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 21 para 18 anos e meio de prisão a pena aplicada ao homem que matou a ex-mulher com 19 facadas, em Lisboa, encontrando-se em liberdade desde agosto de 2015.
O Tribunal da Relação de Lisboa tinha mantido a pena única de 21 anos de prisão aplicada pelo Tribunal Central de Lisboa a Mário Silva, 38 anos, pelo homicídio de Mara Silva, a 13 de agosto de 2013, à data com 32 anos, na via pública, em Chelas, por razões passionais, e por um crime de coação.
Contactado pela agência Lusa, Hélder Cristóvão, advogado do arguido e que recorreu para o STJ, confirmou que foi hoje notificado desta decisão do Supremo, acrescentando que vai recorrer para o Tribunal Constitucional, o que vai permitir ao seu constituinte continuar em liberdade, uma vez que o recurso tem efeito suspensivo da execução da pena.
O advogado tinha anteriormente recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa que, numa primeira fase, mandou repetir parcialmente o julgamento, mas a primeira instância manteve a pena de 21 anos de prisão, que viria a ser depois confirmada pela Relação de Lisboa, num segundo recurso interposto por Hélder Cristóvão.
O arguido foi colocado em liberdade em agosto de 2015 por atingir o tempo máximo de prisão preventiva (dois anos), estando desde essa data com apresentações diárias às autoridades.
O crime de coação agravada respeita às ameaças proferidas pelo arguido a um transeunte que o abordou após o crime, tendo Mário Silva dito à pessoa que, caso não o largasse, "faria o mesmo" que havia feito à ex-companheira.
Após o primeiro recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou o julgamento a partir da sessão em que o coletivo de juízes alterou alguns factos considerados não substanciais, descritos na acusação, por não estarem "devidamente fundamentados".
A decisão da Relação obrigou à repetição de parte do julgamento e, consequentemente, à redação de um novo acórdão.
Com a anulação de parte do primeiro acórdão, e completando-se a 19 de agosto de 2015 dois anos de prisão preventiva, o tribunal teve de libertar Mário Silva, que se encontra em liberdade desde 20 de agosto.
O segundo acórdão da primeira instância foi lido em novembro de 2015, tendo o coletivo de juízes decidido manter a pena de prisão de 21 anos e o pagamento de 150.000 euros de indemnização aos familiares da vítima, confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
IN:JN
O Tribunal da Relação de Lisboa tinha mantido a pena única de 21 anos de prisão aplicada pelo Tribunal Central de Lisboa a Mário Silva, 38 anos, pelo homicídio de Mara Silva, a 13 de agosto de 2013, à data com 32 anos, na via pública, em Chelas, por razões passionais, e por um crime de coação.
Contactado pela agência Lusa, Hélder Cristóvão, advogado do arguido e que recorreu para o STJ, confirmou que foi hoje notificado desta decisão do Supremo, acrescentando que vai recorrer para o Tribunal Constitucional, o que vai permitir ao seu constituinte continuar em liberdade, uma vez que o recurso tem efeito suspensivo da execução da pena.
O advogado tinha anteriormente recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa que, numa primeira fase, mandou repetir parcialmente o julgamento, mas a primeira instância manteve a pena de 21 anos de prisão, que viria a ser depois confirmada pela Relação de Lisboa, num segundo recurso interposto por Hélder Cristóvão.
O arguido foi colocado em liberdade em agosto de 2015 por atingir o tempo máximo de prisão preventiva (dois anos), estando desde essa data com apresentações diárias às autoridades.
O crime de coação agravada respeita às ameaças proferidas pelo arguido a um transeunte que o abordou após o crime, tendo Mário Silva dito à pessoa que, caso não o largasse, "faria o mesmo" que havia feito à ex-companheira.
Após o primeiro recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou o julgamento a partir da sessão em que o coletivo de juízes alterou alguns factos considerados não substanciais, descritos na acusação, por não estarem "devidamente fundamentados".
A decisão da Relação obrigou à repetição de parte do julgamento e, consequentemente, à redação de um novo acórdão.
Com a anulação de parte do primeiro acórdão, e completando-se a 19 de agosto de 2015 dois anos de prisão preventiva, o tribunal teve de libertar Mário Silva, que se encontra em liberdade desde 20 de agosto.
O segundo acórdão da primeira instância foi lido em novembro de 2015, tendo o coletivo de juízes decidido manter a pena de prisão de 21 anos e o pagamento de 150.000 euros de indemnização aos familiares da vítima, confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
IN:JN