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Anulação de escritura de imovel

topesousa

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Out 12, 2010
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Boa noite,

A questão que gostaria de colocar é a seguinte:

Poderei anular uma escritura de imovel por imcumprimento uma vez que existe má fé da outra parte.


No passado mes de Agosto 2017 efectuei uma escritura de um imovel que tinha como contrato de compra e venda, algumas condições que já não tinham sido cumpridas visto o comprador nã ter cumprido as obrigações que estavam no contrato, agindo de má fé. ainda assim e porque não me interessava ter mais chatices resolvi avançar com a escritura.

Contudo uma das condições que figuravam no referido contrato de promesa de compra e venda, era que todas as despesas com Agua Luz e Gás seriam suportadas pelo comprador desde a saida do vendedor, até á realização da escritura, ficando o comprador como usufrutuário do imovel.

Á data da escritura não havia aparentemente nenhuma divida a serviços nem se fez prova em contrário.

Contudo 15 dias após a escritura se ter realizado sou informado pela EDP que tinha uma divida em meu nome referente a facturas anteriores á escritura em que o comprador era usufrutuário do imovel.

Quando confrontado com a situação o comprador disse que não qeuria saber e que não pagava.

Gostaria de saber se será possivel anular a escritura com base nestes dados e em outros imcumprimentos dos quais pussuo copia/provas . isto porque neste momento já tenho uma empresa de cobranças a tentar coercivamente obter o pagamento devido á EDP.

Grato antecipadamente por quaisquer esclarecimentos

A. Sousa
 

cat32D

GF Prata
Entrou
Mar 12, 2017
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Boa noite,

A questão que gostaria de colocar é a seguinte:

Poderei anular uma escritura de imovel por imcumprimento uma vez que existe má fé da outra parte.


No passado mes de Agosto 2017 efectuei uma escritura de um imovel que tinha como contrato de compra e venda, algumas condições que já não tinham sido cumpridas visto o comprador nã ter cumprido as obrigações que estavam no contrato, agindo de má fé. ainda assim e porque não me interessava ter mais chatices resolvi avançar com a escritura.

Contudo uma das condições que figuravam no referido contrato de promesa de compra e venda, era que todas as despesas com Agua Luz e Gás seriam suportadas pelo comprador desde a saida do vendedor, até á realização da escritura, ficando o comprador como usufrutuário do imovel.

Á data da escritura não havia aparentemente nenhuma divida a serviços nem se fez prova em contrário.

Contudo 15 dias após a escritura se ter realizado sou informado pela EDP que tinha uma divida em meu nome referente a facturas anteriores á escritura em que o comprador era usufrutuário do imovel.

Quando confrontado com a situação o comprador disse que não qeuria saber e que não pagava.

Gostaria de saber se será possivel anular a escritura com base nestes dados e em outros imcumprimentos dos quais pussuo copia/provas . isto porque neste momento já tenho uma empresa de cobranças a tentar coercivamente obter o pagamento devido á EDP.

Grato antecipadamente por quaisquer esclarecimentos

A. Sousa

Queira por favor confirmar se na escritura,apresenta uma clausula em que menciona o seguinte "livre de ónus e encargos" !!

Deve de se lembrar será sempre conveniente obter uma declaração contratual do vendedor no sentido da inexistência de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, já que algumas dívidas fiscais gozam de privilégio imobiliário (uma outra forma de garantia que incide sobre o imóvel que origina a dívida), não se encontrando inscritas no registo predial.

Ou seja,se não existe livre de ónus e encargos,até a data da escritura,será o Comprador o responsavel ,por encargos passados.Quanto anulação de uma escritura,só pode ser feita por via Judicial,ou seja, quando alguem comete um crime tipo:"quem assina não é que diz ser,fraude de documentos,ou a venda somente com a assinatura de um cônjuge quando o regime de bens exige que ambos assinem...........ora acho que não é aqui o caso,com tudo o melhor será contactar o seu mandatario para que o mesmo possa desmanhar o caso em si.

cumps
 
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