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O militar da GNR que estava a ser julgado por violação de uma empregada de limpeza dentro do posto de São Bartolomeu de Messines, em Silves, foi esta terça-feira absolvido no Tribunal de Portimão.
O militar estava acusado da prática de um crime de violação consumada, por alegadamente ter obrigado uma mulher que fazia limpeza no posto da GNR a fazer-lhe sexo oral, quando se encontrava de serviço, em julho de 2015. Os juízes do Tribunal de Portimão consideraram que as relações sexuais foram consentidas pela alegada vítima.
Segundo o acórdão, "não se provou que o arguido tenha usado violência ou ameaça grave a fim de obrigar a assistente" a praticar atos sexuais. De acordo com o coletivo de juízes, apesar de os vestígios biológicos recolhidos pela Polícia Judiciária no posto corresponderem ao arguido - o que prova o contacto sexual - o envolvimento entre ambos, que já tinha acontecido noutras ocasiões, ocorreu por vontade mútua.
Fernando Cabrita, advogado do militar da GNR, considera que existiam "muitas contradições" e que a acusação era referente a uma "situação privada" entre dois adultos.
O militar foi ainda absolvido do pagamento de uma indemnização por danos no valor de 92 mil euros.
Como o militar foi absolvido do crime de que estava acusado, a mulher, queixosa, terá de pagar todas as custas judiciais.
Ler mais em: CM
O militar estava acusado da prática de um crime de violação consumada, por alegadamente ter obrigado uma mulher que fazia limpeza no posto da GNR a fazer-lhe sexo oral, quando se encontrava de serviço, em julho de 2015. Os juízes do Tribunal de Portimão consideraram que as relações sexuais foram consentidas pela alegada vítima.
Segundo o acórdão, "não se provou que o arguido tenha usado violência ou ameaça grave a fim de obrigar a assistente" a praticar atos sexuais. De acordo com o coletivo de juízes, apesar de os vestígios biológicos recolhidos pela Polícia Judiciária no posto corresponderem ao arguido - o que prova o contacto sexual - o envolvimento entre ambos, que já tinha acontecido noutras ocasiões, ocorreu por vontade mútua.
Fernando Cabrita, advogado do militar da GNR, considera que existiam "muitas contradições" e que a acusação era referente a uma "situação privada" entre dois adultos.
O militar foi ainda absolvido do pagamento de uma indemnização por danos no valor de 92 mil euros.
Como o militar foi absolvido do crime de que estava acusado, a mulher, queixosa, terá de pagar todas as custas judiciais.
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