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Decreto Lei nº 129/2017 “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI)

santos2206

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O Decreto Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, aprovou o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), que que visa contribuir para a efetivação do direito, das pessoas com deficiência ou incapacidade, a viverem de forma independente.

O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.
O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.
Com vista à operacionalização do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:





  • os conteúdos formativos das áreas previstas para a formação inicial dos assistentes pessoais;


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